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Decreto nº 42.525, de 18 de outubro de 2002

Ementa
Caracteriza os dados tecnicos da Avenida Yokino Ogawa, denominada pela Lei nº 12.440, de 27 de agosto de 1997

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
18/10/2002

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 19/10/2002, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 42.525, DE 18 DE OUTUBRO DE 2002

Caracteriza os dados técnicos da Avenida Yokino Ogawa, denominada pela Lei n° 12.440, de 27 de agosto de 1997.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e à vista do constante no processo nº 1996-0.138.521-5,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam caracterizados os dados técnicos do logradouro abaixo (Setor 291 - Quadra 976 e 978), situado no Distrito do Grajaú, da Subprefeitura do Socorro:

AVENIDA YOKINO OGAWA - Código CADLOG 37.499-7, a Avenida "A", denominada pela Lei nº 12.440, de 27 de agosto de 1997, que começa na estrada conhecida por "do Curucutu" e termina na rua conhecida por "Santa Catarina".

Art. 2º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de OUTUBRO de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de outubro de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal