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Decreto nº 42.527, de 22 de outubro de 2002

Ementa
Da nova redaçao ao artigo 1º do Decreto nº 42.158, de 3 de julho de 2002, que dispoe sobre a criaçao do Centro de Educaçao Infantil Vila Marilena, situado no Jardim Sao Carlos

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
22/10/2002

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 23/10/2002, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 42.527, DE 22 DE OUTUBRO DE 2002

Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 42.158, de 3 de julho de 2002, que dispôs sobre a criação do Centro de Educação Infantil Vila Marilena, situado no Jardim São Carlos.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º - O artigo 1º do Decreto nº 42.158, de 3 de julho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica criado o Centro de Educação Infantil Vila Marilena, situado na Rua Rio Fartura, nº 200, Jardim São Carlos, Distrito de Guaianases, vinculado ao Núcleo de Ação Educativa 11/NAE-11, da Secretaria Municipal de Educação, localizado na Subprefeitura de Guaianases." (NR)

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de outubro de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

ENY MARISA MAIA, Secretária Municipal de Educação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de outubro de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal