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Decreto nº 42.530, de 22 de outubro de 2002

Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 2.020.703,63, de acordo com a Lei nº 13.258/01, e da outras providencias

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
22/10/2002

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 23/10/2002, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 42.530,DE 22 DE OUTUBRO DE 2002

Abre crédito adicional suplementar de R$ 2.020.703,63, de acordo com a Lei nº 13.258/01, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.258, de 28 de dezembro de 2.001, e visando ajuste contábil referente valor empenhado para devolução Leite é Saúde,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 2.020.703,63 (dois milhões, vinte mil, setecentos e três reais e sessenta e três centavos) suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

18.10.10.302.0100.4112 Apoio à Redução dos Principais Agravos, Danos e Riscos à Saúde

33909300.5 Indenizações e Restituições 2.020.703,63

2.020.703,63

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

18.10.10.302.0100.4112 Apoio à Redução dos Principais Agravos, Danos e Riscos à Saúde

44905200.1 Equipamentos e Material Permanente 1.000.000,00

18.10.10.302.0103.3100 Construção de Equipamentos de Saúde

44905100.0 Obras e Instalações 1.020.703,63

2.020.703,63

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de outubro de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de outubro de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal