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Decreto nº 42.534, de 23 de outubro de 2002

Ementa
Declara de utilidade publica para desapropriaçao, imoveis particulares situados nos distritos de Itaquera, Artur Alvim, Lajeado, Sao Miguel, Guaianazes e Jose Bonifacio, necessarios ao prolongamento da Radial Leste, e da outras providencias

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
23/10/2002

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 24/10/2002, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Atos relacionados
<Dec. 44.804/2004> - Altera o art. 1º deste Decreto.
<Dec. 47.256/2006> - Altera o art. 1º deste Decreto.

Texto

DECRETO Nº 42.534, DE 23 DE OUTUBRO DE 2002

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados nos distritos de Itaquera, Artur Alvim, Lajeado, São Miguel, Guaianazes e José Bonifácio, necessários ao prolongamento da Radial Leste, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto nos artigos 5º, letra "i", e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados nos distritos de Itaquera, Artur Alvim, Lajeado, São Miguel, Guaianazes e José Bonifácio, necessários ao prolongamento da Radial Leste, contidos na área total de 109.083,91 m2 (cento e nove mil e oitenta e três metros e noventa e um decímetros quadrados), compreendendo as áreas e perímetros abaixo discriminados, indicados nas plantas anexas, do arquivo do Departamento de Desapropriações, as quais, rubricadas pela Prefeita, ficam fazendo parte integrante deste decreto:

I - Planta nº P-27.636-C3:

1) Área I, com 1.464,99 m2 (um mil, quatrocentos e sessenta e quatro metros e noventa e nove decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-1;

2) Área II, com 5.943,54 m2 (cinco mil, novecentos e quarenta e três metros e cinqüenta e quatro decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-6;

II - Planta nº P-27.637-C3, com 17.920,24 m² (dezessete mil, novecentos e vinte metros e vinte e quatro decímetros quadrados, delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-1;

III - Planta nº P-27.638-C3:

1) Área I, com 10.273,47 m2 (dez mil, duzentos e setenta e três metros e quarenta e sete decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29

-30-1;

2) Área II, com 297,90 m² (duzentos e noventa e sete metros e noventa decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 31-32-33-34-31;

3) Área III, com 3.045,16 m2 (três mil, quarenta e cinco metros e dezesseis decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-45-46-47-48-49-50-51-52-53-54-35;

IV - Planta nº P-27.639-C3:

1) Área I, com 1.370,79 m2 (um mil, trezentos e setenta metros e setenta e nove decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-1;

2) Área II, com 14.565,88 m² (catorze mil, quinhentos e sessenta e cinco metros e oitenta e oito decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39

-40-41-42-43-44-45-46-47-48-49-50-14;

V - Planta nº P-27.640-C3, com 9.593,18 m2 (nove mil, quinhentos e noventa e três metros e dezoito decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-1;

VI - Planta nº P-27.641-C3, com 16.233,15 m2 (dezesseis mil, duzentos e trinta e três metros e quinze decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-1;

VII - Planta nº P-27.642-C3, com 9.896,39 m2 (nove mil, oitocentos e noventa e seis metros e trinta e nove decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-1;

VIII - Planta nº P-27.643-C3:

1) Área I, com 11.868,37 m2 (onze mil, oitocentos e sessenta e oito metros e trinta e sete decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-1;

2) Área II, com 1.365,40 m2 (um mil, trezentos e sessenta e cinco metros e quarenta decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 24-25-26-11-24;

3) Área III, com 5.245,45 m2 (cinco mil, duzentos e quarenta e cinco metros e quarenta e cinco decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 25-29-30-31-26-25.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de outubro de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de outubro de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal