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Decreto nº 42.541, de 24 de outubro de 2002

Ementa
Declara ponto facultativo no dia 28 de outubro de 2002, e da outras providencias

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
24/10/2002

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 25/10/2002, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 42.541, DE 24 DE OUTUBRO DE 2002

Declara ponto facultativo no dia 28 de outubro de 2002, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que, a teor do artigo 238 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, o dia 28 de outubro é dedicado à comemoração do Dia do Servidor Público Municipal,

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarado ponto facultativo nas repartições municipais no dia 28 de outubro de 2002.

Art. 2º - Deverão funcionar as unidades das Secretarias, Subprefeituras e Autarquias Municipais cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade.

Art. 3º - Nas demais unidades, a critério dos respectivos titulares, poderá ser instituído plantão nos casos julgados necessários.

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de outubro de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ILZA REGINA DEFILIPPI DIAS, Respondendo pelo Cargo de Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

HELENA KERR DO AMARAL, Secretária Municipal de Gestão Pública

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de outubro de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal