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Decreto nº 42.544, de 24 de outubro de 2002

Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 243.856,21, de acordo com a Lei nº 13.258/01, e da outras providencias

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
24/10/2002

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 25/10/2002, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 42.544, DE 24 DE OUTUBRO DE 2002

Abre crédito adicional suplementar de R$ 243.856,21, de acordo com a Lei nº 13.258/01, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.258, de 28 de dezembro de 2.001, e visando despesas com manutenção de Unidades Escolares e sede do NAE.02 e com adiantamento bancário,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 243.856,21 (duzentos e quarenta e três mil, oitocentos e cinqüenta e seis reais e vinte e um centavos) suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

16.32.12.122.0251.2854 Administração do Núcleo de Ação Educativa - NAE

33903900.7 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 83.856,21

16.32.12.361.0159.2857 Operação e Manutenção de Centros Municipais de Ensino Supletivo

33903900.9 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 70.000,00

16.32.12.362.0261.2865 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio

33903900.8 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 90.000,00

243.856,21

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

16.32.12.122.0231.2836 Apoio Técnico à Programas Educacionais

33903900.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 19.551,90

16.32.12.361.0158.2842 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Ensino Fundamental

33903900.6 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 57.650,32

16.32.12.362.0261.2865 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio

33903000.0 Material de Consumo 62.126,45

44905200.9 Equipamentos e Material Permanente 64.527,54

16.32.12.365.0151.2845 Operação e Manutenção de Creches Municipais

44905200.2 Equipamentos e Material Permanente 40.000,00

243.856,21

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de outubro de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ILZA REGINA DEFILIPPI DIAS, Respondendo pelo Cargo de Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de outubro de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal