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Decreto nº 42.547, de 25 de outubro de 2002

Ementa
Dispoe sobre permissao de uso, a titulo precario e gratuito, da area de propriedade municipal situada na Avenida Dr. Arnaldo, Jardim America, a Fundaçao Oncocentro de Sao Paulo - FOSP, e revoga o Decreto nº 36.647, de 19 de dezembro de 1996

Situação
Revogado(a)

Data de assinatura
25/10/2002

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 26/10/2002, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 42.547, DE 25 DE OUTUBRO DE 2002

Dispõe sobre permissão de uso, a título precário e gratuito, da área de propriedade municipal situada na Avenida Dr. Arnaldo, Jardim América, à Fundação Oncocentro de São Paulo - FOSP, e revoga o Decreto nº 36.647, de 19 de dezembro de 1996.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto no artigo 114, § 4º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo,

DECRETA:

Art. 1º - Fica permitido à Fundação Oncocentro de São Paulo - FOSP o uso, a título precário e gratuito, da área de propriedade municipal situada na Avenida Dr. Arnaldo, Jardim América, para o desenvolvimento de pesquisa, detecção, controle e prevenção do câncer.

Art. 2º - A área referida no artigo anterior, configurada na planta anexa A-12.206.01, do arquivo do Departamento Patrimonial, rubricada pela Prefeita como parte integrante deste decreto, assim se descreve: delimitada pelo perímetro 63-63A-67-66-65-64-63, de formato irregular, com 689,00 m² (seiscentos e oitenta e nove metros quadrados), confrontando para quem de dentro da área olha para a Avenida Dr. Arnaldo. Frente: linha reta 67-63A, medindo 20,60 metros, confrontando com a Avenida Dr. Arnaldo, segundo o alinhamento aprovado pela Lei nº 7.072, de 9 de novembro de 1967. Lado direito: linha reta 63A-63, medindo 39,50 metros, confrontando com área municipal. Lado esquerdo: linha reta 66-67, medindo 32,80 metros, confrontando com área municipal. Fundos: linha quebrada 63-64-65-66, medindo 21,20 metros, confrontando em toda sua extensão com área municipal, assim parcelada: trecho 63-64, linha reta, medindo 9,60 metros; trecho 64-65, linha reta, medindo 1,50 metros e trecho 65-66, linha reta, medindo 10,10 metros.

Art. 3º - Fica revogado o Decreto nº 36.647, de 19 de dezembro de 1996, que permitiu o uso, a título precário e gratuito, da área de propriedade municipal situada na confluência da Avenida Dr. Arnaldo com a Rua Galeno de Almeida, Jardim América, à Fundação Oncocentro de São Paulo - FOSP.

Art. 4º - Do Termo de Permissão de Uso, a ser formalizado no Departamento Patrimonial, além das cláusulas usuais, deverá constar que a permissionária fica obrigada a:

I - não utilizar a área para finalidade diversa da estabelecida no artigo 1º, bem como não cedê-la ou transferi-la a terceiros, seja a que título for, no todo ou parte;

II - não permitir que terceiros se apossem do imóvel, bem como dar imediato conhecimento à permitente de qualquer turbação de posse que se verificar;

III - não realizar qualquer obra ou benfeitoria sem a prévia e expressa aprovação das unidades competentes da Prefeitura;

IV - responder, inclusive perante terceiros, por eventuais danos resultantes das obras, serviços ou trabalhos que realizar na área, responsabilizando-se ainda pela limpeza e conservação do local;

V - arcar com todas as despesas decorrentes da permissão de uso prevista neste decreto, inclusive com eventuais tributos e tarifas;

VI - restituir o imóvel, imediatamente, tão logo solicitado pela Prefeitura, sem direito de retenção e independentemente de qualquer pagamento ou indenização pelas edificações e benfeitorias executadas, ainda que necessárias, as quais passarão a integrar o patrimônio municipal.

Art. 5º - Fica a Fundação Oncocentro de São Paulo - FOSP obrigada a desenvolver suas atividades em colaboração com a permitente, mediante convênio a ser celebrado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação deste decreto.

Art. 6º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de outubro de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ILZA REGINA DEFILLIPPI DIAS, Respondendo pelo Cargo de Secretária dos Negócios Jurídicos,

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de outubro de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal