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Decreto nº 42.548, de 25 de outubro de 2002

Ementa
Dispoe sobre permissao de uso, a titulo precario e gratuito, da area de propriedade municipal situada na confluencia da Avenida Dr. Arnaldo com a Rua Galeno de Almeida, Jardim America, a Fundaçao Criança, e revoga o Decreto nº 36.648, de 19 de dezembro de 1996

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
25/10/2002

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 26/10/2002, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Atos relacionados
<Dec. 51.202/2010> - Altera os arts. 1º e 2º deste Decreto.

Texto

DECRETO Nº 42.548, DE 25 DE OUTUBRO DE 2002

Dispõe sobre permissão de uso, a título precário e gratuito, da área de propriedade municipal situada na confluência da Avenida Dr. Arnaldo com a Rua Galeno de Almeida, Jardim América, à Fundação Criança, e revoga o Decreto nº 36.648, de 19 de dezembro de 1996.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto no artigo 114, § 4º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo,

DECRETA:

Art. 1º - Fica permitido à Fundação Criança o uso, a título precário e gratuito, da área de propriedade municipal com benfeitorias, situada na confluência da Avenida Dr. Arnaldo com a Rua Galeno de Almeida, Jardim América, para implantação de centro oncológico pediátrico.

Art. 2º - A área referida no artigo anterior, configurada na planta anexa A-12.206.01, do arquivo do Departamento Patrimonial, rubricada pela Prefeita como parte integrante deste decreto, assim se descreve: delimitada pelo perímetro 62-63A-68-69-70-61-62, de formato irregular, com 4.247,00 m² (quatro mil, duzentos e quarenta e sete metros quadrados), confrontando para quem de dentro da área olha para a Avenida Dr. Arnaldo. Frente: linha reta 63A-68, medindo 40,70 metros, confrontando com a Avenida Dr. Arnaldo conforme alinhamento aprovado pela Lei nº 7.072, de 9 de novembro de 1967. Lado direito: linha quebrada 68-69-70, medindo 112,70 metros, assim parcelada: trecho 68-69, canto chanfrado, medindo 3,70 metros, formado pelos alinhamentos da Avenida Dr. Arnaldo e Rua Galeno de Almeida, com eles confrontando; trecho 69-70, linha reta, medindo 109,00 metros, confrontando com a Rua Galeno de Almeida. Lado esquerdo: linha reta 62-63-63A, medindo 98,00 metros, confrontando em toda sua extensão com área municipal, assim parcelada: trecho 62-63, linha reta, medindo 58,50 metros e trecho 63-63A, linha reta, medindo 39,50 metros. Fundos: linha quebrada 70-61-62, medindo 41,00 metros, assim parcelada: trecho 70-61, canto chanfrado, medindo 3,50 metros, formado pelos alinhamentos das Ruas Galeno de Almeida e Oscar Freire, com elas confrontando, e trecho 61-62, linha reta, medindo 37,50 metros, confrontando com a Rua Oscar Freire.

Art. 3º - Fica revogado o Decreto nº 36.648, de 19 de dezembro de 1996, que permitiu o uso, a título precário e gratuito, da área de propriedade municipal situada na Avenida Dr. Arnaldo, Jardim América, à Fundação Criança.

Art. 4º - Do Termo de Permissão de Uso, a ser formalizado no Departamento Patrimonial, além das cláusulas usuais, deverá constar que a permissionária fica obrigada a:

I - não utilizar a área para finalidade diversa da estabelecida no artigo 1º, bem como não cedê-la ou transferí-la a terceiros, seja a que título for, no todo ou parte;

II - não permitir que terceiros se apossem do imóvel, bem como dar imediato conhecimento à permitente de qualquer turbação de posse que se verificar;

III - não realizar qualquer obra ou benfeitoria sem a prévia e expressa aprovação das unidades competentes da Prefeitura;

IV - responder, inclusive perante terceiros, por eventuais danos resultantes das obras, serviços ou trabalhos que realizar na área, responsabilizando-se ainda pela limpeza e conservação do local;

V - arcar com todas as despesas decorrentes da permissão de uso prevista neste decreto, inclusive com eventuais tributos e tarifas;

VI - restituir o imóvel, imediatamente, tão logo solicitado pela Prefeitura, sem direito de retenção e independentemente de qualquer pagamento ou indenização pelas edificações e benfeitorias executadas, ainda que necessárias, as quais passarão a integrar o patrimônio municipal.

Art. 5º - Fica a Fundação Criança obrigada a atender pacientes com distúrbios onco-hematológicos encaminhados pela Prefeitura, mediante convênio a ser celebrado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação deste decreto.

Art. 6º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de outubro de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ILZA REGINA DEFILLIPPI DIAS, Respondendo pelo Cargo de Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de outubro de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal