Decreto nº 42.549, de 25 de outubro de 2002
Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 250.000,00, de acordo com a Lei nº 13.258/01, e da outras providencias
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
25/10/2002
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 26/10/2002, p. 1
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Texto
DECRETO Nº 42.549,DE 25 DE OUTUBRO DE 2002
Abre crédito adicional suplementar de R$ 250.000,00, de acordo com a Lei nº 13.258/01, e dá outras providências.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.258, de 28 de dezembro de 2.001, e visando adequação orçamentaria inerentes aos serviços de consultoria,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais) suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
11.20.04.122.0251.2148 Administração do Gabinete do Secretário de Governo
33903500.0 Serviços de Consultoria 250.000,00
250.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
11.20.04.122.0251.2148 Administração do Gabinete do Secretário de Governo
33903900.5 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 250.000,00
250.000,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de outubro de 2002, 449º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ILZA REGINA DEFILLIPPI DIAS, Respondendo pelo Cargo de Secretária dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de outubro de 2002.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal