Decreto nº 42.554, de 29 de outubro de 2002
Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 4.011.700,00, de acordo com a Lei nº 13.258/01, e da outras providencias
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
29/10/2002
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 30/10/2002, p. 1
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Texto
DECRETO Nº 42.554, DE 29 DE OUTUBRO DE 2.002
Abre crédito adicional suplementar de R$ 4.011.700,00, de acordo com a Lei nº 13.258/01, e dá outras providências.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.258, de 28 de dezembro de 2.001, e visando despesas com obrigações e contribuições patronais, bem como concessão de bolsa auxílio,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 4.011.700,00 (quatro milhões, onze mil, setecentos reais) suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
28.15.09.271.0204.6821 Obrigações e Contribuições Patronais
31901300.9 Obrigações Patronais 3.714.000,00
28.15.11.332.0216.6813 Concessão de Bolsa Auxílio - Nível Superior e Médio
33903600.2 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 297.700,00
4.011.700,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
12.12.15.122.0251.2352 Manutenção e Conservação de Viaturas
33903000.5 Material de Consumo 313.050,00
33903900.2 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 803.500,00
12.12.15.122.0251.2353 Aquisição e Recauchutagem de Pneus e Câmaras
33903000.3 Material de Consumo 802.196,00
12.12.15.452.0186.2354 Manutenção de Máquinas de Terraplenagem e Equipamentos Especiais
33903000.3 Material de Consumo 521.750,00
33903900.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 287.437,26
23.40.15.452.0185.6019 Coleta Seletiva
33903900.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 555.610,24
44905200.2 Equipamento e Material Permanente 728.156,50
4.011.700,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de outubro de 2002, 449º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de outubro de 2002.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal