Radar Municipal

Decreto nº 42.555, de 29 de outubro de 2002

Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 733.631,60, de acordo com a Lei nº 13.258/01, e da outras providencias

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
29/10/2002

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 30/10/2002, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Texto

DECRETO Nº 42.555, DE 29 DE OUTUBRO DE 2002

Abre crédito adicional suplementar de R$ 733.631,60, de acordo com a Lei nº 13.258/01, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.258, de 28 de dezembro de 2.001, e visando despesas inerentes as atividades da Secretaria,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 733.631,60 (setecentos e trinta e três mil, seiscentos e trinta e um reais e sessenta centavos) suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

18.10.10.302.0100.4112 Apoio à Redução dos Principais Agravos, Danos e Riscos à Saúde

33903900.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 200.000,00

18.11.10.122.0251.2114 Consumo de Água, Energia Elétrica, Gás Encanado, Telefone e Telex

33903900.7 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 53.631,60

18.20.10.301.0103.4142 Operação e Manutenção da Gestão Distritalizada/Descentralizada - Dividir para Somar Saúde

33903700.8 Locação de Mão-de-obra 450.000,00

33909200.9 Despesas de Exercícios Anteriores 30.000,00

733.631,60

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

18.10.10.302.0100.4112 Apoio à Redução dos Principais Agravos, Danos e Riscos à Saúde

44905200.1 Equipamentos e Material Permanente 200.000,00

18.11.10.301.0103.4142 Operação e Manutenção da Gestão Distritalizada/Descentralizada - Dividir para Somar Saúde

33903700.9 Locação de Mão-de-obra 53.631,60

18.20.10.122.0251.2102 Aquisição e Locação de Veículos para a Frota

33903900.2 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 180.000,00

18.20.10.122.0251.2103 Aluguéis de Imóveis, Indenizações e Seguros

33903600.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 20.000,00

33903900.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 55.000,00

18.20.10.301.0100.4141 Apoio à Redução da Mortalidade Materna Infantil

33903000.1 Material de Consumo 30.000,00

18.20.10.305.0100.4114 Apoio à Prevenção e Controle de Doenças de Notificação Compulsória

33903300.6 Passagens e Despesas com Locomoção 50.000,00

33903900.4 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00

44905200.5 Equipamentos e Material Permanente 45.000,00

733.631,60

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de outubro de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de outubro de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal