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Decreto nº 42.556, de 29 de outubro de 2002

Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 968.127,72, de acordo com a Lei nº 13.258/01, e da outras providencias

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
29/10/2002

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 30/10/2002, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 42.556, DE 29 DE OUTUBRO DE 2002

Abre crédito adicional suplementar de R$ 968.127,72, de acordo com a Lei nº 13.258/01, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.258, de 28 de dezembro de 2.001, e visando a realização de eventos na cidade de São Paulo,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 968.127,72 (novecentos e sessenta e oito mil, cento e vinte e sete reais e setenta e dois centavos) suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

11.20.23.695.0226.2118 Promoção e Campanhas, Simpósios e Eventos Turísticos, Culturais e Cívicos

33903900.6 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 968.127,72

968.127,72

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

11.10.04.122.0251.2100 Administração do Gabinete da Prefeita

33903000.0 Material de Consumo 14.311,50

33903300.0 Passagens e Despesas com Locomoção 20.575,50

11.10.04.122.0251.2123 Apoio à Implantação de Subprefeituras

33903500.1 Serviços de Consultoria 10.874,67

33903900.7 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.175,00

11.10.23.695.0226.2122 Fundo Municipal de Turismo - FUTUR

33903300.3 Passagens e Despesas com Locomoção 1.809,38

33903900.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.588,11

11.10.23.695.0258.1020 ANHEMBI-TURISMO e Eventos da Cidade de São Paulo S/A

45906500.1 Constituição ou Aumento de Capital de Empresas 99.484,50

11.20.04.121.0105.2190 Implantação do Orçamento Participativo

33903900.5 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.450,00

11.20.04.122.0251.2102 Aquisição e Locação de Veículos para a Frota

33903900.7 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 116.050,00

44905200.8 Equipamentos e Material Permanente 37.000,00

11.20.04.122.0251.2148 Administração do Gabinete do Secretário de Governo

33903300.7 Passagens e Despesas com Locomoção 16.525,00

33903500.0 Serviços de Consultoria 14.880,00

33909300.0 Indenizações e Restituições 108.700,00

11.20.04.331.0129.2115 Auxílio-Refeição

33904600.0 Auxílio-Alimentação 169.980,69

11.20.04.422.0118.2156 Administração da Coordenadoria de Participação Popular e Conselhos

33903900.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 57.718,20

11.20.15.452.0249.2155 Operação e Manutenção do Plano de Metropolização

33903500.6 Serviços de Consultoria 179.181,50

11.20.23.695.0226.2118 Promoção e Campanhas, Simpósios e Eventos Turísticos, Culturais e Cívicos

33909200.4 Despesas de Exercícios Anteriores 87.823,67

968.127,72

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de outubro de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de outubro de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal