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Decreto nº 42.558, de 29 de outubro de 2002

Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 838.241,22, de acordo com a Lei nº 13.258/01, e da outras providencias

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
29/10/2002

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 30/10/2002, p. 2

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Texto

DECRETO Nº 42.558, DE 29 DE OUTUBRO DE 2002

Abre crédito adicional suplementar de R$ 838.241,22, de acordo com a Lei nº 13.258/01, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.258, de 28 de dezembro de 2.001, e visando a contratação de serviços para a distribuição de alimentos aos Programas Municipais de Alimentação,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 838.241,22 (oitocentos e trinta e oito mil, duzentos e quarenta e um reais e vinte e dois centavos) suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

26.60.10.306.0265.6552 Distribuição de Alimentos aos Programas Municipais de Alimentação

33903900.4 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 838.241,22

838.241,22

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

19.10.27.812.0104.3509 Reforma do Balneário do Cambuci - Emenda 086

33903900.2 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 417.400,00

19.10.27.813.0104.3510 Construção do Estádio Municipal de São Mateus - Emenda 149

44905100.9 Obras e Instalações 420.841,22

838.241,22

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de outubro de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de outubro de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal