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Decreto nº 42.566, de 31 de outubro de 2002

Ementa
Institui, no ambito do Municipio de Sao Paulo, o Programa "Estaçao Juventude"

Situação
Revogado(a)

Data de assinatura
31/10/2002

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 01/11/2002, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 42.566, DE 31 DE OUTUBRO DE 2002

Institui, no âmbito do Município de São Paulo, o Programa "Estação Juventude".

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a implantação do Programa "Centros de Bairros", com o objetivo de propiciar o surgimento de ambiências urbanas de vizinhanças em áreas públicas, mediante a utilização de equipamentos direcionados à cultura, lazer e esporte para uso das comunidades locais;

CONSIDERANDO que grande parte dos equipamentos vinculados ao referido programa já são vocacionados ao convívio da juventude;

CONSIDERANDO que as políticas públicas voltadas para a população jovem devem ser executadas por meio de ações integradas entre os diversos órgãos do Governo Municipal, priorizando o envolvimento e a participação dos jovens na gestão dos espaços públicos a eles destinados;

CONSIDERANDO ser prioritária a criação de espaços públicos com equipamentos voltados para a cultura, o lazer, os esportes e outros, propiciando o oferecimento de atividades incentivadoras da integração local dos jovens, mediante a organização e a realização de eventos musicais, esportivos, recreativos, etc., podendo vir a ser utilizados, para essa finalidade, os espaços, equipamentos e demais serviços disponibilizados pelas Subprefeituras;

CONSIDERANDO, por fim, o caráter permanente do Programa "Centros de Bairros" e de seus equipamentos e instalações, bem como o acesso irrestrito à população e a descentralização da atuação política como forma de proximidade e compreensão da linguagem específica da juventude nas diversas localidades do Município de São Paulo,

DECRETA:

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o Programa "Estação Juventude", com o objetivo de promover a integração da população jovem à comunidade na qual se encontra inserida, mediante a criação e implementação de atividades culturais, esportivas, recreativas e outras voltadas para a juventude.

Parágrafo único - O programa será desenvolvido na rede de pontos de encontro da juventude localizados nos espaços públicos a serem definidos em portaria do Coordenador da Coordenadoria Especial da Juventude.

Art. 2º - Na consecução do programa, poderão ser estabelecidas parcerias com entidades públicas e privadas preferentemente sem fins lucrativos, sempre buscando o desenvolvimento de atividades de interesse público direcionadas à juventude.

Art. 3º - A responsabilidade pela elaboração e execução do programa caberá à Coordenadoria Especial da Juventude, da Secretaria do Governo Municipal.

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 31 de outubro de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

NÁDIA CAMPEÃO, Secretária Municipal de Esportes, Lazer e Recreação

MARCO AURÉLIO DE ALMEIDA GARCIA, Secretário Municipal de Cultura

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 31 de outubro de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal