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Decreto nº 42.576, de 4 de novembro de 2002

Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 422.492,45, de acordo com a Lei nº 13.258/01, e da outras providencias

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
04/11/2002

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 05/11/2002, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 42.576, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2002

Abre crédito adicional suplementar de R$ 422.492,45, de acordo com a Lei nº 13.258/01, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.258, de 28 de dezembro de 2.001, e visando a aquisição de material de recreação e mobiliário, despesas com termo de aditamento para construção da EMEI Jardim Cachoeira e elaboração de levantamento cadastral para reforma e ampliação da EMEE Neusa Basseto,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 422.492,45 (quatrocentos e vinte e dois mil, quatrocentos e noventa e dois reais e quarenta e cinco centavos) suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

16.10.12.365.0260.1419 Construção da EMEI Jardim Cachoeira

44905100.5 Obras e Instalações 17.520,24

16.10.12.367.0153.1453 Reforma e Ampliação de Escolas Municipais de Educação Especial

44905100.9 Obras e Instalações 3.932,05

16.41.12.361.0251.2860 Realização de Despesas Através de Adiantamento Bancário - EMEF

33903900.4 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 72.000,00

16.41.12.365.0151.2845 Operação e Manutenção de Creches Municipais

44905200.1 Equipamentos e Material Permanente 329.040,16

422.492,45

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

16.10.12.365.0260.1427 Construção de Escolas Municipais de Educação Infantil

44905100.6 Obras e Instalações 21.452,29

16.41.12.122.0251.2854 Administração do Núcleo de Ação Educativa - NAE

33903500.0 Serviços de Consultoria 15.473,88

33903600.7 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1.563,36

33903700.3 Locação de Mão-de-obra 98.000,00

33903900.6 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 31.436,64

16.41.12.361.0158.2842 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Ensino Fundamental

33903000.8 Material de Consumo 20.000,00

16.41.12.361.0159.2861 Operação e Manutenção de Classes de Ensino Pré-Profissionalizante

44905200.7 Equipamentos e Material Permanente 100.000,00

16.41.12.362.0251.2864 Realização de Despesas Através de Adiantamento Bancário - EMEFM

33903900.5 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 19.000,00

16.41.12.365.0151.2845 Operação e Manutenção de Creches Municipais

33903000.3 Material de Consumo 115.566,28

422.492,45

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de novembro de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de novembro de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal