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Decreto nº 42.582, de 4 de novembro de 2002

Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 849.000.00, de acordo com a Lei nº 13.258/01, e da outras providencias

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
04/11/2002

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 05/11/2002, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 42.582, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2002

Abre crédito adicional suplementar de R$ 849.000,00, de acordo com a Lei nº 13.258/01, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.258, de 28 de dezembro de 2.001, e visando despesas inerentes as atividades da Secretaria,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 849.000,00 (oitocentos e quarenta e nove mil reais) suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

33.20.06.181.0198.2130 Operação e Manutenção da Guarda Civil Metropolitana

33903000.5 Material de Consumo 100.000,00

44905200.3 Equipamentos e Material Permanente 664.000,00

33.20.06.181.0198.2131 Operação e Manutenção da Frota da Guarda Civil Metropolitana

33903000.3 Material de Consumo 40.000,00

33903900.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 45.000,00

849.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

11.13.06.181.0192.1027 Reforma e Ampliação de Dependências da Guarda Civil Metropolitana

33903900.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 15.993,71

11.13.06.181.0198.2130 Operação e Manutenção da Guarda Civil Metropolitana

33903000.3 Material de Consumo 1.685,60

33903900.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 36.069,81

33904800.0 Outros Auxílios Financeiros à Pessoas Físicas 88.783,74

44905200.1 Equipamentos e Material Permanente 475,56

11.13.06.181.0198.2131 Operação e Manutenção da Frota da Guarda Civil Metropolitana

33903000.1 Material de Consumo 85.000,00

33.20.06.122.0251.2114 Consumo de Água, Energia Elétrica, Gás Encanado, Telefone e Telex

33903900.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 68.032,61

33.20.06.181.0192.1028 Construção de Postos Comunitários da Guarda Civil Metropolitana - Emenda n. 12

44905100.6 Obras e Instalações 141.534,94

33.20.06.181.0198.2103 Aluguéis de Imóveis, Indenizações e Seguros

33903900.5 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.480,00

33.20.06.181.0198.2130 Operação e Manutenção da Guarda Civil Metropolitana

33904800.1 Outros Auxílios Financeiros à Pessoas Físicas 404.813,53

33.20.06.181.0237.2132 Programa de Apoio Técnico da GCM as Unidades Educacionais

33903000.8 Material de Consumo 1.043,50

33903900.5 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.043,50

44905200.6 Equipamentos e Material Permanente 1.043,50

849.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de novembro de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de novembro de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal