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Decreto nº 42.583, de 4 de novembro de 2002

Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 9.825.734,65, de acordo com a Lei nº 13.258/01, e da outras providencias

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
04/11/2002

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 05/11/2002, p. 2

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Texto

DECRETO Nº 42.583, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2002

Abre crédito adicional suplementar de R$ 9.825.734,65, de acordo com a Lei nº 13.258/01, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.258, de 28 de dezembro de 2.001, e visando a continuidade de Programas Habitacionais, aquisição de equipamentos de informática e complementação de recursos referentes a processos expropriatórios,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 9.825.734,65 (nove milhões, oitocentos e vinte e cinco mil, setecentos e trinta e quatro reais e sessenta e cinco centavos) suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

14.10.15.451.0257.1259 Fortalecimento Institucional - PROVER

44905200.5 Equipamentos e Material Permanente 193.504,89

14.10.15.452.0257.1257 Comissão Permanente de Acessibilidade - CPA

33903900.6 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 500.000,00

14.10.16.126.0176.2170 Informatização do Órgão

44905200.0 Equipamentos e Material Permanente 81.000,00

14.10.18.541.0235.1254 Programa de Recuperação Urbana e Saneamento Ambiental da Bacia do Guarapiranga

44905100.7 Obras e Instalações 250.000,00

44906100.2 Aquisição de Imóveis 250.000,00

14.60.08.244.0111.2635 Atendimento Habitacional

33903900.3 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.180.000,00

14.60.16.482.0278.1274 Reassentamento de Famílias - Programa PROCAV II

44905100.3 Obras e Instalações 7.000.000,00

14.70.15.451.0136.1281 Regularização de Loteamentos e Arruamentos

44906100.2 Aquisição de Imóveis 371.229,76

9.825.734,65

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

14.10.15.451.0257.1259 Fortalecimento Institucional - PROVER

33903900.4 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 208.204,89

14.10.15.452.0257.1257 Comissão Permanente de Acessibilidade - CPA

44905100.0 Obras e Instalações 100.000,00

14.10.16.122.0251.2103 Aluguéis de Imóveis, Indenizações e Seguros

33903600.4 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 80.000,00

14.10.16.126.0176.2170 Informatização do Órgão

33903900.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 9.900,00

14.10.16.482.0200.1261 FMH - Programa de Provisão / Mutirão - Emenda 1138 - Parcial

44905100.6 Obras e Instalações 4.210.000,00

14.10.16.482.0200.1262 Fundo Municipal da Habitação - Morar Perto

44905100.4 Obras e Instalações 738.000,00

14.10.16.482.0200.1282 FMH/Mutirão - Infra-Estrutura

33903900.4 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 301.435,00

44905100.9 Obras e Instalações 1.750.565,00

14.20.15.122.0251.2608 Administração do Departamento do Cadastro Setorial

44905200.4 Equipamentos e Material Permanente 7.500,00

14.20.15.452.0257.1267 Levantamento e Controle de Sinalização e Proteção Visual

33903900.6 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.900,00

14.30.15.122.0251.2615 Administração do Departamento de Parcelamento do Solo e Intervenções Urbanas

44905200.0 Equipamentos e Material Permanente 5.000,00

14.40.15.122.0251.2621 Administração do Departamento de Aprovação das Edificações

44905200.7 Equipamentos e Material Permanente 11.000,00

14.50.15.122.0251.2628 Administração do Departamento de Controle do Uso de Imóveis

44905200.7 Equipamentos e Material Permanente 4.000,00

14.60.16.482.0220.1273 Programa de Verticalização e Urbanização de Favelas

44905100.0 Obras e Instalações 2.000.000,00

14.70.15.122.0251.2641 Administração do Departamento de Regularização de Parcelamento do Solo

44905200.0 Equipamentos e Material Permanente 8.000,00

14.70.15.451.0136.1281 Regularização de Loteamentos e Arruamentos

44905100.7 Obras e Instalações 371.229,76

9.825.734,65

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de novembro de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de novembro de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal