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Decreto nº 42.584, de 4 de novembro de 2002

Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 147.755,06, de acordo com a Lei nº 13.258/01, e da outras providencias

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
04/11/2002

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 05/11/2002, p. 2

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Texto

DECRETO Nº 42.584, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2002

Abre crédito adicional suplementar de R$ 147.755,06, de acordo com a Lei nº 13.258/01, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.258, de 28 de dezembro de 2.001, e visando despesas com termo de aditamento para construção da EMEI City Jaraguá I e contratação de profissionais para realização de palestras nas Unidades Educacionais, para ministrar cursos de DST/AIDS e para oficineiros Projeto Escolas Aberta,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 147.755,06 (cento e quarenta e sete mil, setecentos e cinqüenta e cinco reais e seis centavos) suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

16.10.12.365.0260.1409 Construção da EMEI City Jaraguá I

44905100.8 Obras e Instalações 78.805,06

16.34.12.122.0231.2836 Apoio Técnico à Programas Educacionais

33903600.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 68.950,00

147.755,06

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

16.10.12.365.0260.1403 Construção da EMEI Cidade A. E. Carvalho

44905100.9 Obras e Instalações 78.805,06

16.34.12.122.0251.2854 Administração do Núcleo de Ação Educativa - NAE

33903300.6 Passagens e Despesas com Locomoção 5.000,00

16.34.12.361.0158.2842 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Ensino Fundamental

44905200.4 Equipamentos e Material Permanente 59.555,00

16.34.12.362.0261.2865 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio

33903900.5 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30,00

16.34.12.365.0151.2845 Operação e Manutenção de Creches Municipais

44905200.0 Equipamentos e Material Permanente 4.365,00

147.755,06

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de novembro de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de novembro de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal