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Decreto nº 42.593, de 6 de novembro de 2002

Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 6.974.847,10, de acordo com a Lei nº 13.258/01, e da outras providencias

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
06/11/2002

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 07/11/2002, p. 2

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Texto

DECRETO Nº 42.593, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2002

Abre crédito adicional suplementar de R$ 6.974.847,10, de acordo com a Lei nº 13.258/01, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.258, de 28 de dezembro de 2.001, e visando despesas inerentes as atividades da Secretaria,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 6.974.847,10 (seis milhões, novecentos e setenta e quatro mil, oitocentos e quarenta e sete reais e dez centavos) suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

18.10.10.302.0109.4113 Melhoria da Qualidade do Atendimento - Bem Cuidar

33903900.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 6.301.113,86

18.10.10.305.0100.4114 Apoio à Prevenção e Controle de Doenças de Notificação Compulsória

44905200.2 Equipamentos e Material Permanente 631.004,10

18.13.10.122.0251.2114 Consumo de Água, Energia Elétrica, Gás Encanado, Telefone e Telex

33903900.4 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 42.729,14

6.974.847,10

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

18.10.10.301.0103.4111 Implementação do Programa Saúde da Família - PSF

33304100.0 Contribuições 6.301.113,86

18.10.10.302.0108.4103 Implementação de Apoio Hospitalar

33903000.0 Material de Consumo 575.643,10

18.12.10.305.0100.4114 Apoio à Prevenção e Controle de Doenças de Notificação Compulsória

44905200.0 Equipamentos e Material Permanente 55.361,00

18.13.10.122.0251.2102 Aquisição e Locação de Veículos para a Frota

33903900.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.516,10

18.13.10.122.0251.2103 Aluguéis de Imóveis, Indenizações e Seguros

33903900.9 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.000,00

18.13.10.302.0100.4112 Apoio à Redução dos Principais Agravos, Danos e Riscos à Saúde

33903000.4 Material de Consumo 7,75

33903900.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.000,00

44905200.2 Equipamentos e Material Permanente 7,20

18.13.10.305.0100.4114 Apoio à Prevenção e Controle de Doenças de Notificação Compulsória

33903900.2 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.000,00

44905200.3 Equipamentos e Material Permanente 198,09

6.974.847,10

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de novembro de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de novembro de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal