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Decreto nº 42.594, de 6 de novembro de 2002

Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 299.000,00, de acordo com a Lei nº 13.258/01, e da outras providencias

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
06/11/2002

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 07/11/2002, p. 2

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Texto

DECRETO Nº 42.594, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2002

Abre crédito adicional suplementar de R$ 299.000,00, de acordo com a Lei nº 13.258/01, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.258, de 28 de dezembro de 2.001, e visando despesas inerentes as atividades da Secretaria,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 299.000,00 (duzentos e noventa e nove mil reais) suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

19.10.27.122.0251.4500 Administração do Gabinete do Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação

33903500.9 Serviços de Consultoria 291.000,00

33903600.5 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 7.000,00

19.10.27.812.0268.4505 Operação e Manutenção das Unidades de SEME - Emenda 635

33903600.9 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1.000,00

299.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

19.10.27.122.0251.2102 Aquisição e Locação de Veículos para a Frota

33903900.4 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 173.253,13

19.10.27.122.0251.4500 Administração do Gabinete do Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação

33903000.7 Material de Consumo 7.000,00

19.10.27.812.0104.3502 Construção, Ampliação e Reforma das Unidades da SEME

44905100.0 Obras e Instalações 117.746,87

19.10.27.812.0268.4505 Operação e Manutenção das Unidades de SEME - Emenda 635 - Parcial

44905200.9 Equipamentos e Material Permanente 1.000,00

299.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de novembro de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de novembro de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal