Decreto nº 42.602, de 11 de novembro de 2002
Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 276.236,49, de acordo com a Lei nº 13.258/01, e da outras providencias
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
11/11/2002
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 12/11/2002, p. 2
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Texto
DECRETO Nº 42.602, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2002
Abre crédito adicional suplementar de R$ 276.236,49, de acordo com a Lei nº 13.258/01, e dá outras providências.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.258, de 28 de dezembro de 2.001, e visando a execução de obras viárias e de drenagem,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 276.236,49 (duzentos e setenta e seis mil, duzentos e trinta e seis reais e quarenta e nove centavos) suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
22.10.15.451.0182.5056 Ponte sobre o Canal Jurubatuba - AR/CS - Emenda 99 - Parcial
44905100.3 Obras e Instalações 130.000,00
22.10.15.451.0182.5064 Construção de Pontes, Pontilhões e Muros de Contenção
44905100.4 Obras e Instalações 128.573,71
22.10.17.451.0224.5006 Contratação de Projetos Hidráulicos
44905100.8 Obras e Instalações 17.662,78
276.236,49
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
22.10.15.122.0251.4900 Administração do Gabinete do Secretário de Infra-Estrutura Urbana
33903900.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 276.236,49
276.236,49
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de novembro de 2002, 449º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de novembro de 2002.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal