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Decreto nº 42.603, de 11 de novembro de 2002

Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 129.508,00, de acordo com a Lei nº 13.258/01, e da outras providencias

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
11/11/2002

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 12/11/2002, p. 2

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Texto

DECRETO Nº 42.603, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2002

Abre crédito adicional suplementar de R$ 129.508,00, de acordo com a Lei nº 13.258/01, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.258, de 28 de dezembro de 2.001, e visando a continuidade de obras do Programa Guarapiranga e despesas com serviços das concessionárias públicas,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 129.508,00 (cento e vinte e nove mil, quinhentos e oito reais) suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

14.10.16.122.0251.2114 Consumo de Água, Energia Elétrica, Gás Encanado, Telefone e Telex

33903900.9 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 33.393,80

14.10.16.122.0251.2600 Administração do Gabinete do Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

33903000.3 Material de Consumo 30.000,00

14.10.18.541.0235.1254 Programa de Recuperação Urbana e Saneamento Ambiental da Bacia do Guarapiranga

44905100.7 Obras e Instalações 66.114,20

129.508,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

14.10.15.451.0257.1259 Fortalecimento Institucional - PROVER

33903900.4 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000,00

14.60.16.122.0251.2654 Administração da Superintendência de Habitação Popular

33903900.9 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 13.393,80

14.70.15.122.0251.2641 Administração do Departamento de Regularização de Parcelamento do Solo

33903900.9 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 27.000,00

14.70.15.451.0136.1281 Regularização de Loteamentos e Arruamentos

44909200.5 Despesas de Exercícios Anteriores 39.114,20

129.508,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de novembro de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de novembro de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal