Decreto nº 42.603, de 11 de novembro de 2002
Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 129.508,00, de acordo com a Lei nº 13.258/01, e da outras providencias
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
11/11/2002
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 12/11/2002, p. 2
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Texto
DECRETO Nº 42.603, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2002
Abre crédito adicional suplementar de R$ 129.508,00, de acordo com a Lei nº 13.258/01, e dá outras providências.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.258, de 28 de dezembro de 2.001, e visando a continuidade de obras do Programa Guarapiranga e despesas com serviços das concessionárias públicas,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 129.508,00 (cento e vinte e nove mil, quinhentos e oito reais) suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
14.10.16.122.0251.2114 Consumo de Água, Energia Elétrica, Gás Encanado, Telefone e Telex
33903900.9 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 33.393,80
14.10.16.122.0251.2600 Administração do Gabinete do Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano
33903000.3 Material de Consumo 30.000,00
14.10.18.541.0235.1254 Programa de Recuperação Urbana e Saneamento Ambiental da Bacia do Guarapiranga
44905100.7 Obras e Instalações 66.114,20
129.508,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
14.10.15.451.0257.1259 Fortalecimento Institucional - PROVER
33903900.4 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000,00
14.60.16.122.0251.2654 Administração da Superintendência de Habitação Popular
33903900.9 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 13.393,80
14.70.15.122.0251.2641 Administração do Departamento de Regularização de Parcelamento do Solo
33903900.9 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 27.000,00
14.70.15.451.0136.1281 Regularização de Loteamentos e Arruamentos
44909200.5 Despesas de Exercícios Anteriores 39.114,20
129.508,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de novembro de 2002, 449º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de novembro de 2002.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal