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Decreto nº 42.607, de 11 de novembro de 2002

Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 204.446,75, de acordo com a Lei nº 13.258/01, e da outras providencias

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
11/11/2002

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 12/11/2002, p. 2

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Texto

DECRETO Nº 42.607, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2002

Abre crédito adicional suplementar de R$ 204.446,75, de acordo com a Lei nº 13.258/01, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.258, de 28 de dezembro de 2.001, e visando despesas com locação de imóveis, aquisição de material permanente e de consumo,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 204.446,75 (duzentos e quatro mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e setenta e cinco centavos) suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

12.10.15.122.0251.2103 Aluguéis de Imóveis, Indenizações e Seguros

33903600.5 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 35.000,00

33903900.4 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 113.261,02

12.36.15.122.0251.2101 Operação e Manutenção da Frota

33903000.8 Material de Consumo 6.670,37

33903900.5 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.070,00

12.36.15.122.0251.2365 Administração da Regional

33903000.7 Material de Consumo 25.450,96

33903900.4 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 7.166,40

44905200.5 Equipamentos e Material Permanente 3.003,00

12.36.17.512.0243.2367 Conservação e Limpeza de Galerias, Canais e Córregos

33903000.8 Material de Consumo 10.825,00

204.446,75

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

12.10.15.452.0185.2324 Gerenciamento de Projetos e Obras do Programa de Intervenções nos Centros de Bairro - Emenda 1146

44905100.1 Obras e Instalações 148.261,02

12.36.15.122.0251.2108 Fornecimento de Combustíveis

33903000.5 Material de Consumo 56.185,73

204.446,75

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de novembro de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de NOVEMBRO de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal