Decreto nº 42.620, de 14 de novembro de 2002
Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 2.208.378,00, de acordo com a Lei nº 13.258/01, e da outras providencias
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
14/11/2002
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 15/11/2002, p. 1
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Texto
DECRETO Nº 42.620, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2002
Abre crédito adicional suplementar de R$ 2.208.378,00, de acordo com a Lei nº 13.258/01, e dá outras providências.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.258, de 28 de dezembro de 2.001, e visando termo de aditamento para reforma da EMEFM Oswaldo A. B. Mello, serviços de manutenção nas unidades escolares: CEMES, EMEFM e EMEE e contratação de palestrantes,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 2.208.378,00 (dois milhões, duzentos e oito mil, trezentos e setenta e oito reais) suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
16.10.12.362.0261.1451 Reforma e Ampliação de Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio
44905100.9 Obras e Instalações 283.938,00
16.30.12.122.0231.2836 Apoio Técnico à Programas Educacionais
33903600.5 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 69.440,00
16.30.12.122.0251.2114 Consumo de Água, Energia Elétrica, Gás Encanado, Telefone e Telex
33903900.6 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.550.000,00
16.36.12.361.0159.2857 Operação e Manutenção de Centros Municipais de Ensino Supletivo
33903900.3 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 78.000,00
16.36.12.362.0261.2865 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio
33903900.2 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 140.000,00
16.36.12.367.0153.2862 Operação e Manutenção de Classes de Educação Especial
33903900.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 87.000,00
2.208.378,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
16.10.12.365.0151.1581 Construção da Creche Grajaú
44905100.5 Obras e Instalações 283.938,00
16.30.12.122.0231.2836 Apoio Técnico à Programas Educacionais
33903500.9 Serviços de Consultoria 69.440,00
16.36.12.361.0158.2842 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Ensino Fundamental
33903000.3 Material de Consumo 139.320,53
44905200.1 Equipamentos e Material Permanente 909.461,45
16.36.12.361.0158.2859 Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE
33903900.5 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 78.000,00
16.36.12.361.0159.2857 Operação e Manutenção de Centros Municipais de Ensino Supletivo
33903000.6 Material de Consumo 20.789,85
16.36.12.361.0159.2861 Operação e Manutenção de Classes de Ensino Pré-Profissionalizante
33903000.4 Material de Consumo 10.000,00
33903900.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.000,00
44905200.2 Equipamentos e Material Permanente 10.000,00
16.36.12.362.0261.2865 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio
33903000.5 Material de Consumo 25.229,40
44905200.3 Equipamentos e Material Permanente 13.283,60
16.36.12.365.0151.2845 Operação e Manutenção de Creches Municipais
33903000.9 Material de Consumo 99.854,47
44905200.7 Equipamentos e Material Permanente 251.799,10
16.36.12.365.0260.2837 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Educação Infantil
44905200.8 Equipamentos e Material Permanente 273.514,60
16.36.12.367.0153.2862 Operação e Manutenção de Classes de Educação Especial
44905200.2 Equipamentos e Material Permanente 18.747,00
2.208.378,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de novembro de 2002, 449º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de novembro de 2002.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal