Decreto nº 42.622, de 14 de novembro de 2002
Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 249.866,46, de acordo com a Lei nº 13.258/01, e da outras providencias
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
14/11/2002
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 15/11/2002, p. 1
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Texto
DECRETO Nº 42.622, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2002
Abre crédito adicional suplementar de R$ 249.866,46, de acordo com a Lei nº 13.258/01, e dá outras providências.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.258, de 28 de dezembro de 2.001, e visando despesas inerentes as atividades da Secretaria,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 249.866,46 (duzentos e quarenta e nove mil, oitocentos e sessenta e seis reais e quarenta e seis centavos) suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
18.10.10.302.0108.4105 Atendimento Pré-Hospitalar - Resgate
33903900.4 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 18.500,00
18.18.10.301.0103.4142 Operação e Manutenção da Gestão Distritalizada/Descentralizada - Dividir para Somar Saúde
33903000.0 Material de Consumo 74.777,92
33903700.4 Locação de Mão-de-obra 46.935,00
44905200.8 Equipamentos e Material Permanente 66.766,16
18.19.10.301.0103.4142 Operação e Manutenção da Gestão Distritalizada/Descentralizada - Dividir para Somar Saúde
33903700.4 Locação de Mão-de-obra 19.680,58
33909200.9 Despesas de Exercícios Anteriores 23.212,80
249.866,46
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
18.18.10.301.0100.4141 Apoio à Redução da Mortalidade Materna Infantil
33903000.8 Material de Consumo 74.777,92
33903900.5 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 46.935,00
18.18.10.302.0100.4107 Administração do Material Hospitalar e Ambulatorial
33903000.6 Material de Consumo 18.500,00
18.18.10.302.0100.4112 Apoio à Redução dos Principais Agravos, Danos e Riscos à Saúde
44905200.0 Equipamentos e Material Permanente 66.766,16
18.19.10.302.0100.4112 Apoio à Redução dos Principais Agravos, Danos e Riscos à Saúde
33903000.6 Material de Consumo 42.893,38
249.866,46
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de novembro de 2002, 449º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de novembro de 2002.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal