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Decreto nº 42.635, de 19 de novembro de 2002

Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 470.000,00, de acordo com a Lei nº 13.258/01, e da outras providencias

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
19/11/2002

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 20/11/2002, p. 2

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Texto

DECRETO Nº 42.635, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2002

Abre crédito adicional suplementar de R$ 470.000,00, de acordo com a Lei nº 13.258/01, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.258, de 28 de dezembro de 2.001, e visando despesas para execução de obras e serviços de ampliação e expansão da rede elétrica da Secretaria,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 470.000,00 (quatrocentos e setenta mil reais) suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

33.20.06.181.0192.1026 Construção de Edificações para Guarda Civil Metropolitana

44905100.0 Obras e Instalações 420.000,00

33.20.06.181.0192.1027 Reforma e Ampliação de Dependências da Guarda Civil Metropolitana

33903900.3 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000,00

470.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO NOME VALOR

35.33.06.122.0251.8340 Administração do Gabinete do Secretário de Segurança Urbana

33903900.3 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 470.000,00

470.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de novembro de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

FERNANDO HADDAD, Respondendo pelo Cargo de Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de novembro de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal