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Decreto nº 42.642, de 22 de novembro de 2002

Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 14.492.575,27, de acordo com a Lei nº 13.258/01, e da outras providencias

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
22/11/2002

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 23/11/2002, p. 2

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Texto

DECRETO Nº 42.642, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2002

Abre crédito adicional suplementar de R$ 14.492.575,27, de acordo com a Lei nº 13.258/01, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.258, de 28 de dezembro de 2.001, e visando contribuição à Autarquias Hospitalares de Regime Especial,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 14.492.575,27 (quatorze milhões, quatrocentos e noventa e dois mil, quinhentos e setenta e cinco reais e vinte sete centavos) suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

18.10.10.302.0108.4116 Contribuição à Autarquias Hospitalares de Regime Especial - Emenda n. 1144

33904100.4 Contribuições 14.492.575,27

14.492.575,27

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

18.10.10.301.0103.4111 Implementação do Programa Saúde da Família - PSF

33904100.0 Contribuições 3.900.000,00

18.10.10.302.0100.4106 Operação da Assistência Farmacêutica

33903000.9 Material de Consumo 3.000.000,00

18.10.10.302.0100.4107 Administração do Material Hospitalar e Ambulatorial

33903000.7 Material de Consumo 1.000.000,00

33903200.0 Material de Distribuição Gratuita 4.000.000,00

18.10.10.302.0100.4112 Apoio à Redução dos Principais Agravos, Danos e Riscos à Saúde

44905200.1 Equipamentos e Material Permanente 592.575,27

18.10.10.302.0103.3101 Ampliação e Reforma de Equipamentos de Saúde

33903900.3 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.000.000,00

44905100.8 Obras e Instalações 1.000.000,00

14.492.575,27

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de novembro de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

FERNANDO HADDAD, Respondendo pelo Cargo de Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de novembro de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal