Decreto nº 42.642, de 22 de novembro de 2002
Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 14.492.575,27, de acordo com a Lei nº 13.258/01, e da outras providencias
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
22/11/2002
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 23/11/2002, p. 2
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Texto
DECRETO Nº 42.642, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2002
Abre crédito adicional suplementar de R$ 14.492.575,27, de acordo com a Lei nº 13.258/01, e dá outras providências.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.258, de 28 de dezembro de 2.001, e visando contribuição à Autarquias Hospitalares de Regime Especial,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 14.492.575,27 (quatorze milhões, quatrocentos e noventa e dois mil, quinhentos e setenta e cinco reais e vinte sete centavos) suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
18.10.10.302.0108.4116 Contribuição à Autarquias Hospitalares de Regime Especial - Emenda n. 1144
33904100.4 Contribuições 14.492.575,27
14.492.575,27
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
18.10.10.301.0103.4111 Implementação do Programa Saúde da Família - PSF
33904100.0 Contribuições 3.900.000,00
18.10.10.302.0100.4106 Operação da Assistência Farmacêutica
33903000.9 Material de Consumo 3.000.000,00
18.10.10.302.0100.4107 Administração do Material Hospitalar e Ambulatorial
33903000.7 Material de Consumo 1.000.000,00
33903200.0 Material de Distribuição Gratuita 4.000.000,00
18.10.10.302.0100.4112 Apoio à Redução dos Principais Agravos, Danos e Riscos à Saúde
44905200.1 Equipamentos e Material Permanente 592.575,27
18.10.10.302.0103.3101 Ampliação e Reforma de Equipamentos de Saúde
33903900.3 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.000.000,00
44905100.8 Obras e Instalações 1.000.000,00
14.492.575,27
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de novembro de 2002, 449º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos
FERNANDO HADDAD, Respondendo pelo Cargo de Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de novembro de 2002.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal