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Decreto nº 42.645, de 22 de novembro de 2002

Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 206.242,19, de acordo com a Lei nº 13.258/01, e da outras providencias

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
22/11/2002

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 23/11/2002, p. 2

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Texto

DECRETO Nº 42.645, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2002

Abre crédito adicional suplementar de R$ 206.242,19, de acordo com a Lei nº 13.258/01, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.258, de 28 de dezembro de 2.001, e visando despesas para realização de Projetos Culturais e para contratação de serviços inerentes a informatização da Secretaria,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 206.242,19 (duzentos e seis mil, duzentos e quarenta e dois reais e dezenove centavos) suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

25.10.13.122.0251.6350 Administração do Gabinete do Secretário Municipal de Cultura

33903900.3 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 80.000,00

44905200.4 Equipamentos e Material Permanente 90.000,00

25.80.13.392.0227.6432 Operação e Manutenção das Escolas, Corpos Estáveis e Orquestra Experimental de Repertório

33903600.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 36.242,19

206.242,19

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

25.70.13.122.0251.6421 Operação e Manutenção do Departamento de Ação Cultural Regionalizada

33903900.2 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 170.000,00

25.80.13.392.0227.6432 Operação e Manutenção das Escolas, Corpos Estáveis e Orquestra Experimental de Repertório

33903900.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 36.242,19

206.242,19

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de novembro de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

FERNANDO HADDAD, Respondendo pelo Cargo de Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de novembro de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal