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Decreto nº 42.661, de 27 de novembro de 2002

Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 21.000,00, de acordo com a Lei nº 13.258/01, e da outras providencias

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
27/11/2002

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 28/11/2002, p. 2

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Texto

DECRETO Nº 42.661, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2002

Abre crédito adicional suplementar de R$ 21.000,00, de acordo com a Lei nº 13.258/01, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.258, de 28 de dezembro de 2.001, e visando a contratação de serviços da CECAE para ministrar curso de gestão na área de tecnologia da informação,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais) suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

15.10.04.128.0131.1385 Implantação da Escola de Formação do Servidor Municipal

33903900.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 21.000,00

21.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO NOME VALOR

15.10.04.128.0131.1385 Implantação da Escola de Formação do Servidor Municipal

33903600.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 21.000,00

21.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de novembro de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de novembro de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal