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Decreto nº 42.666, de 29 de novembro de 2002

Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 650.000,00, de acordo com a Lei nº 13.258/01, e da outras providencias

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
29/11/2002

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 30/11/2002, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 42.666, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2002

Abre crédito adicional suplementar de R$ 650.000,00, de acordo com a Lei nº 13.258/01, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.258, de 28 de dezembro de 2.001, e visando o atendimento às famílias da favela Real Parque vítimas de incêndios,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais) suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

14.60.08.244.0111.2635 Atendimento Habitacional

33903900.3 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 650.000,00

650.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

14.10.16.122.251.2602 Despesas de Condomínio

33903900.7 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000,00

14.60.15.451.0170.1276 Programa Bairro Legal

44905100.5 Obras e Instalações 350.000,00

14.70.15.451.0136.1281 Regularização de Loteamentos e Arruamentos

44905100.7 Obras e Instalações 250.000,00

650.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de novembro de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de novembro de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal