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Decreto nº 42.680, de 4 de dezembro de 2002

Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 615.806,22, de acordo com a Lei nº 13.258/01, e da outras providencias

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
04/12/2002

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 05/12/2002, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 42.680, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2002

Abre crédito adicional suplementar de R$ 615.806,22, de acordo com a Lei nº 13.258/01, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.258, de 28 de dezembro de 2.001, e visando a aquisição de assinatura de jornal e execução dos serviços de Segundo Escalão - Engenharia nas EMEFs,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 615.806,22 (seiscentos e quinze mil, oitocentos e seis reais e vinte e dois centavos) suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

16.31.12.361.0158.2842 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Ensino Fundamental

33903900.2 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 348.953,37

16.31.12.365.0151.2845 Operação e Manutenção de Creches Municipais

33903900.8 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 135.488,70

16.31.12.365.0260.2837 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Educação Infantil

33903900.9 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 131.128,65

16.31.12.367.0153.2862 Operação e Manutenção de Classes de Educação Especial

33903900.3 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 235,50

615.806,22

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

16.31.12.122.0231.2836 Apoio Técnico à Programas Educacionais

33903900.8 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 424.968,60

16.31.12.122.0231.2855 Locação de Ônibus

33903900.4 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 23.448,16

16.31.12.122.0251.2854 Administração do Núcleo de Ação Educativa - NAE

33903300.5 Passagens e Despesas com Locomoção 11.629,28

33903700.0 Locação de Mão-de-Obra 2.613,34

44905200.4 Equipamentos e Material Permanente 26.585,61

16.31.12.361.0158.2842 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Ensino Fundamental

44905200.3 Equipamentos e Material Permanente 4.061,14

16.31.12.361.0159.2857 Operação e Manutenção de Centros Municipais de Ensino Supletivo

44905200.6 Equipamentos e Material Permanente 16.513,05

16.31.12.365.0151.2845 Operação e Manutenção de Creches Municipais

33903000.0 Material de Consumo 13.088,64

44905200.9 Equipamentos e Material Permanente 27.924,40

16.31.12.365.0251.2856 Realização de Despesas Através de Adiantamento Bancário - EMEI

33903900.6 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 46.000,00

16.31.12.365.0251.2866 Realização de Despesas Através de Adiantamento Bancário - CRECHES

33903900.3 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 14.450,00

16.31.12.367.0153.2862 Operação e Manutenção de Classes de Educação Especial

44905200.4 Equipamentos e Material Permanente 4.524,00

615.806,22

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÅO PAULO, aos 4 de dezembro de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de dezembro de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal