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Decreto nº 42.682, de 6 de dezembro de 2002

Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 14.389.340,41, de acordo com a Lei nº 13.258/01, e da outras providencias

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
06/12/2002

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 07/12/2002, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 42.682, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2002

Abre crédito adicional suplementar de R$ 14.389.340,41, de acordo com a Lei nº 13.258/01, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.258, de 28 de dezembro de 2.001, e visando despesas inerentes as atividades da Secretaria,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 14.389.340,41 (quatorze milhões, trezentos e oitenta e nove mil, trezentos e quarenta reais e quarenta e um centavos) suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

18.10.10.122.0251.2102 Aquisição e Locação de Veículos para a Frota

33903900.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.936,17

18.10.10.122.0251.2114 Consumo de Água, Energia Elétrica, Gás Encanado, Telefone e Telex

33903900.3 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.366.500,00

18.10.10.122.0251.4100 Administração do Gabinete da Secretaria Municipal da Saúde

44909200.7 Despesas de Exercícios Anteriores 599,00

18.10.10.302.0100.4112 Apoio à Redução dos Principais Agravos, Danos e Riscos à Saúde

33903900.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.890.000,00

18.10.10.302.0108.4103 Implementação de Apoio Hospitalar

44905200.9 Equipamentos e Material Permanente 2.257.906,44

18.10.10.302.0108.4105 Atendimento Pré-Hospitalar - Resgate

33903900.4 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00

18.10.10.302.0109.4113 Melhoria da Qualidade do Atendimento - Bem Cuidar

33903900.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.260.000,00

18.10.10.305.0100.4114 Apoio à Prevenção e Controle de Doenças de Notificação Compulsória

33903700.9 Locação de Mão-de-obra 125.200,00

33903900.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 446.378,80

18.10.10.331.0129.2115 Auxílio-Refeição

33904600.2 Auxílio- Alimentação 2.900.000,00

18.16.10.122.0251.2102 Aquisição e Locação de Veículos para a Frota

33904700.4 Obrigações Tributárias e Contributivas 250,00

18.21.10.122.0251.2114 Consumo de Água, Energia Elétrica, Gás Encanado, Telefone e Telex

33903900.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 121.570,00

14.389.340,41

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

18.10.10.122.0251.2103 Aluguéis de Imóveis, Indenizações e Seguros

33903600.9 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 599,00

18.10.10.126.0109.4101 Operação e Manutenção dos Sistemas de Informação para a Saúde

33903900.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.200.000,00

18.10.10.128.0109.4102 Formação e Capacitado dos Profissionais da Saúde

33903900.5 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.288,25

18.10.10.302.0100.4106 Operação da Assistência Farmacêutica

33903000.9 Material de Consumo 2.000.000,00

18.10.10.302.0100.4107 Administração do Material Hospitalar e Ambulatorial

33903000.7 Material de Consumo 1.928.383,00

33903200.0 Material de Distribuição Gratuita 2.685.556,00

18.10.10.302.0103.3101 Ampliação e Reforma de Equipamentos de Saúde

33903900.3 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.024.000,00

18.10.10.302.0108.4103 Implementação de Apoio Hospitalar

33903200.3 Material de Distribuição Gratuita 551.290,55

18.10.10.302.0108.4104 Contribuição ao Hospital do Servidor Público Municipal - Emenda 794 - Parcial

33904100.0 Contribuições 2.847.403,61

18.16.10.122.0251.2102 Aquisição e Locação de Veículos para a Frota

33903900.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 250,00

18.21.10.302.0108.4103 Implementação de Apoio Hospitalar

33903700.1 Locação de Mão-de-obra 121.570,00

14.389.340,41

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de dezembro de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

FERNANDO HADDAD, Respondendo pelo Cargo de Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de dezembro de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal