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Decreto nº 42.688, de 6 de dezembro de 2002

Ementa
Altera o artigo 20 do Decreto nº 42.595, de 07 de janeiro de 2002, que fixa normas referentes a execuçao orçamentaria para o exercicio de 2002, e da outras providencias

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
06/12/2002

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 07/12/2002, p. 2

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Texto

DECRETO Nº 42.688, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2002

Altera o artigo 20 do Decreto n.º 41.595, de 07 de janeiro de 2002, que fixa normas referentes à execução orçamentária para o exercício de 2002, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º - O artigo 20 do Decreto n.º 41.595, de 07 de janeiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 20 - Os saldos das Notas de Empenho relativos ao ano 2002 poderão ser inscritos em Restos a Pagar desde que as despesas sejam realizadas até 31.12.02 ou, quando ultrapassarem o referido exercício, desde que não comportem apropriação em exercícios diferenciados dada a sua indivisibilidade e desde que cumprido o prazo da entrega ou fornecimento originalmente estabelecido, vedadas quaisquer prorrogações.

§ 1° - Para as inscrições de que trata o "caput" desse artigo, é imprescindível que as solicitações tenham sido efetuadas durante o exercício de 2002, que a entrega ou fornecimento se dê até 31.01.03 e que a correspondente liquidação ocorra até 28.02.03.

§ 2° - A Unidade Orçamentária deverá avaliar rigorosamente os valores inscritos em Restos a Pagar, cabendo responsabilidade funcional caso seja verificado que não se caracterizam como tal.

§ 3° - Os saldos de Notas de Empenhos relativos às despesas que não se enquadrem no "caput" deste artigo deverão ser cancelados pelas respectivas Unidades Orçamentárias impreterivelmente até 31.12.02.

§ 4º - Os saldos, em 31 de dezembro de 2002, das Notas de Empenho relativos a 2002 decorrentes de importações realizadas pela Municipalidade poderão permanecer em aberto, inicialmente até 31 de dezembro de 2003, desde que devidamente justificados junto ao Departamento da Contadoria, da Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico, até 31 de janeiro de 2003.

§ 5º - Os saldos, em 31 de dezembro de 2002, das Notas de Empenho do exercício de 2002 referentes ao Serviço da Dívida Pública poderão ser utilizados até 31 de dezembro de 2003, desde que devidamente justificados junto ao Departamento da Contadoria até 31 de janeiro de 2003.

§ 6º - Os Restos a Pagar do exercício de 2002 serão cancelados até 31 de março de 2003.

§ 7º - Eventuais solicitações de prorrogação do prazo definido no parágrafo anterior deverão ser acompanhadas de justificativa individualizada e encaminhadas à Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico até 10.03.2003.

§ 8º - A ausência de solicitação ou a não aceitação da justificativa apresentada determinará o cancelamento, no Sistema de Execução Orçamentária, dos Restos a Pagar relativos ao exercício de 2002".

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de dezembro de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMÍLIA CORDELLI ALVES, Secretária do Negócios Jurídicos

FERNANDO HADDAD, Respondendo pelo Cargo de Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de dezembro de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal.