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Decreto nº 42.689, de 6 de dezembro de 2002

Ementa
Altera o artigo 1º do Decreto nº 42.247, de 2 de agosto de 2002

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
06/12/2002

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 07/12/2002, p. 2

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Texto

DECRETO Nº 42.689, DE 6 DE dezembro DE 2002

Altera o artigo 1º do Decreto nº 42.247, de 2 de agosto de 2002.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º - O artigo 1º do Decreto n.º 42.247, de 2 de agosto de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Em relação ao saldo não empenhado de atividades e projetos em 30/06/02, exceto as despesas com pessoal, ficam os órgãos autorizados a processar empenhos nos seguintes valores:

Gabinete da Prefeita R$ 9,3 milhões

Secretaria de Implementação das Subprefeituras R$ 46,1 milhões

Secretaria Municipal de Planejamento Urbano R$ 1,4 milhões

Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano R$ 75,7 milhões

Secretaria Municipal de Gestão Pública R$ 11,6 milhões

Secretaria Municipal de Educação R$ 356,6 milhões

Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico R$ 14,9 milhões

Secretaria Municipal da Saúde/Fundo Municipal de Saúde R$ 188,8 milhões

Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação R$ 9,1 milhões

Secretaria Municipal de Transportes R$ 188,5 milhões

Secretaria dos Negócios Jurídicos R$ 2,8 milhões

Secretaria de Infra-Estrutura Urbana R$ 72,9 milhões

Secretaria de Serviços e Obras R$ 1,5 milhões

Secretaria Municipal de Assistência Social R$ 24,1 milhões

Secretaria Municipal de Cultura R$ 20,9 milhões

Secretaria Municipal de Abastecimento R$ 94,9 milhões

Secretaria Municipal do Meio Ambiente R$ 5,6 milhões

Secretaria Municipal de Comunicação e Informação Social R$ 12,9 milhões

Secretaria do Desenvolvimento, Trabalho e Solidariedade R$ 166,9 milhões

Secretaria Municipal de Relações Internacionais R$ 0,5 milhões

Ouvidoria Geral do Município de São Paulo R$ 0,1 milhões

TOTAL R$ 1.305,1 milhões"

Parágrafo único - Serão permitidos empenhos em valores superiores aos estabelecidos neste decreto nas seguintes hipóteses:

I - para compatibilizar as despesas com a manutenção e desenvolvimento do ensino às receitas decorrentes de impostos, para atendimento ao disposto no artigo 108 da Lei Orgânica do Município de São Paulo;

II - para atender despesas da Secretaria Municipal de Assistência Social, vinculadas a recursos de transferências intergovernamentais para projetos do Fundo Municipal de Assistência Social;

III - para atender despesas com obras de prevenção de enchentes, de responsabilidade da Secretaria de Infra-Estrutura Urbana, vinculadas a recursos transferidos pela União.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de dezembro de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMÍLIA CORDELLI ALVES, Secretária do Negócios Jurídicos

FERNANDO HADDAD, Respondendo pelo Cargo de Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de dezembro de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal.