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Decreto nº 42.693, de 6 de dezembro de 2002

Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 1.092.292,92, de acordo com a Lei nº 13.258/01, e da outras providencias

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
06/12/2002

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 07/12/2002, p. 2

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Texto

DECRETO Nº 42.693, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2.002

Abre crédito adicional suplementar de R$ 1.092.292,92, de acordo com a Lei nº 13.258/01, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.258, de 28 de dezembro de 2.001, e visando serviços de manutenção e reformas em unidades educacionais,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.092.292,92 (um milhão, noventa e dois mil, duzentos e noventa e dois reais e noventa e dois centavos) suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

16.35.12.361.0158.2842 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Ensino Fundamental

33903900.7 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 902.656,10

16.35.12.365.0151.2845 Operação e Manutenção de Creches Municipais

33903900.2 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 189.636,82

1.092.292,92

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

16.35.12.122.0231.2855 Locação de Ônibus

33903900.9 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 35.000,00

16.35.12.361.0158.2842 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Ensino Fundamental

33903000.0 Material de Consumo 161.322,67

44905200.8 Equipamentos e Material Permanente 315.000,00

16.35.12.365.0151.2845 Operação e Manutenção de Creches Municipais

33903000.5 Material de Consumo 100.000,00

44905200.3 Equipamentos e Material Permanente 125.000,00

16.35.12.365.0260.2837 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Educação Infantil

33903000.6 Material de Consumo 104.970,25

33903900.3 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 116.000,00

44905200.4 Equipamentos e Material Permanente 135.000,00

1.092.292,92

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de dezembro de 2.002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

FERNANDO HADDAD, Respondendo pelo Cargo de Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de dezembro de 2.002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal