Decreto nº 42.693, de 6 de dezembro de 2002
Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 1.092.292,92, de acordo com a Lei nº 13.258/01, e da outras providencias
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
06/12/2002
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 07/12/2002, p. 2
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Texto
DECRETO Nº 42.693, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2.002
Abre crédito adicional suplementar de R$ 1.092.292,92, de acordo com a Lei nº 13.258/01, e dá outras providências.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.258, de 28 de dezembro de 2.001, e visando serviços de manutenção e reformas em unidades educacionais,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.092.292,92 (um milhão, noventa e dois mil, duzentos e noventa e dois reais e noventa e dois centavos) suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
16.35.12.361.0158.2842 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Ensino Fundamental
33903900.7 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 902.656,10
16.35.12.365.0151.2845 Operação e Manutenção de Creches Municipais
33903900.2 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 189.636,82
1.092.292,92
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
16.35.12.122.0231.2855 Locação de Ônibus
33903900.9 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 35.000,00
16.35.12.361.0158.2842 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Ensino Fundamental
33903000.0 Material de Consumo 161.322,67
44905200.8 Equipamentos e Material Permanente 315.000,00
16.35.12.365.0151.2845 Operação e Manutenção de Creches Municipais
33903000.5 Material de Consumo 100.000,00
44905200.3 Equipamentos e Material Permanente 125.000,00
16.35.12.365.0260.2837 Operação e Manutenção de Escolas Municipais de Educação Infantil
33903000.6 Material de Consumo 104.970,25
33903900.3 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 116.000,00
44905200.4 Equipamentos e Material Permanente 135.000,00
1.092.292,92
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de dezembro de 2.002, 449º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos
FERNANDO HADDAD, Respondendo pelo Cargo de Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de dezembro de 2.002.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal