Decreto nº 42.696, de 11 de dezembro de 2002
Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 387.618,13, de acordo com a Lei nº 13.258/01, e da outras providencias
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
11/12/2002
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 12/12/2002, p. 1
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Texto
DECRETO Nº 42.696, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2002
Abre crédito adicional suplementar de R$ 387.618,13, de acordo com a Lei nº 13.258/01, e dá outras providências.
HÉLIO BICUDO, Vice-Prefeito, em exercício no Cargo de Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.258, de 28 de dezembro de 2.001, e visando despesas inerentes as atividades das Subprefeituras,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 387.618,13 (trezentos e oitenta e sete mil, seiscentos e dezoito reais e treze centavos) suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
12.10.15.126.0176.2170 Informatização do Órgão
44905200.1 Equipamentos e Material Permanente 6.410,10
12.11.15.122.0251.2101 Operação e Manutenção da Frota
33903000.4 Material de Consumo 54.000,00
33903900.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 82.284,00
12.22.15.122.0251.2365 Administração da Regional
33903000.0 Material de Consumo 29.985,95
12.36.15.122.0251.2365 Administração da Regional
33903900.4 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 6.400,00
12.46.15.122.0251.2365 Administração da Regional
33903000.0 Material de Consumo 1.166,86
12.46.15.452.0244.2366 Conservação de Praças, Parques e Jardins
33903000.9 Material de Consumo 8.000,00
12.52.15.122.0251.2365 Administração da Regional
33903000.8 Material de Consumo 6.393,85
12.53.15.122.0251.2365 Administração da Regional
33903000.1 Material de Consumo 41.740,29
33903900.9 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.494,80
44905200.0 Equipamentos e Material Permanente 50.000,00
12.53.15.452.0244.2366 Conservação de Praças, Parques e Jardins
33903000.0 Material de Consumo 15.650,00
12.61.15.122.0251.2365 Administração da Regional
33903000.7 Material de Consumo 17.590,00
33903900.4 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.560,00
44905200.5 Equipamentos e Material Permanente 7.364,12
12.61.15.452.0244.2366 Conservação de Praças, Parques e Jardins
33903000.6 Material de Consumo 4.283,71
12.61.15.452.0246.2369 Conservação de Vias Públicas
33903000.0 Material de Consumo 22.845,00
12.66.15.122.0251.2101 Operação e Manutenção da Frota
33903000.6 Material de Consumo 5.636,00
12.66.17.512.0243.2367 Conservação e Limpeza de Galerias, Canais e Córregos
33903900.3 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 18.813,45
387.618,13
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
12.11.15.122.0251.2334 Administração da Superintendência das Usinas de Asfalto
44905200.1 Equipamentos e Material Permanente 18.528,00
12.11.22.662.0210.2339 Operação e Manutenção de Usina de Reciclagem de Entulhos
33903000.4 Material de Consumo 26.256,00
33903900.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 91.500,00
12.22.17.512.0243.2368 Conservação e Limpeza de Bocas de Lobo
33903900.6 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 29.985,95
12.36.15.122.0251.2108 Fornecimento de Combustíveis
33903000.5 Material de Consumo 6.400,00
12.38.15.122.0251.2101 Operação e Manutenção da Frota
33903000.5 Material de Consumo 647,36
33903900.2 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.380,99
44905200.3 Equipamentos e Material Permanente 4.381,75
12.46.17.512.0243.2368 Conservação e Limpeza de Bocas de Lobo
33903900.6 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 9.166,86
12.52.17.512.0243.2367 Conservação e Limpeza de Galerias, Canais e Córregos
33903900.6 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 6.393,85
12.53.15.122.0251.2108 Fornecimento de Combustíveis
33903000.0 Material de Consumo 2.800,42
12.53.15.122.0251.2109 Realização de Despesas Através de Adiantamento Bancário
33903900.5 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 645,76
12.53.17.512.0243.2367 Conservação e Limpeza de Galerias, Canais e Córregos
33903900.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 64.439,48
12.53.17.512.0243.2368 Conservação e Limpeza de Bocas de Lobo
33903900.8 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 44.353,67
12.61.15.122.0251.2101 Operação e Manutenção da Frota
33903000.8 Material de Consumo 845,04
33903900.5 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.835,75
12.61.15.122.0251.2108 Fornecimento de Combustíveis
33903000.5 Material de Consumo 9.621,00
12.61.15.122.0251.2109 Realização de Despesas Através de Adiantamento Bancário
33903900.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.400,00
12.61.15.452.0244.2366 Conservação de Praças, Parques e Jardins
33903900.3 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100,00
12.61.17.512.0243.2367 Conservação e Limpeza de Galerias, Canais e Córregos
33903900.5 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 7.442,00
12.61.17.512.0243.2368 Conservação e Limpeza de Bocas de Lobo
33903900.3 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 8.812,01
12.61.17.512.0259.1135 Construção de Pequenas Galerias
44905100.4 Obras e Instalações 22.587,03
12.62.17.512.0243.2367 Conservação e Limpeza de Galerias, Canais e Córregos
33903900.9 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 645,76
12.66.15.122.0251.2108 Fornecimento de Combustíveis
33903000.3 Material de Consumo 5.636,00
12.66.15.451.0180.1136 Construção de Muros de Arrimo
44905100.1 Obras e Instalações 18.813,45
387.618,13
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de dezembro de 2002, 449º da fundação de São Paulo.
HÉLIO BICUDO, Prefeito em Exercício
ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de dezembro de 2002.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal