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Decreto nº 42.714, de 13 de dezembro de 2002

Ementa
Abre credito adicional suplementar de R$ 200.000,00, de acordo com a Lei nº 13.258/01, e da outras providencias

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
13/12/2002

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 14/12/2002, p. 2

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Texto

DECRETO Nº 42.714, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2.002

Abre crédito adicional suplementar de R$ 200.000,00, de acordo com a Lei nº 13.258/01, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 13.258, de 28 de dezembro de 2.001, e visando a implantação do PIDE cadastro de informatização das Divisões de Engenharia e DESAP,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

21.15.02.122.0251.4814 Administração da Procuradoria Geral do Município

44905200.0 Equipamentos e Material Permanente 50.000,00

21.20.02.122.0251.4823 Administração do Departamento de Desapropriações

44905200.3 Equipamentos e Material Permanente 75.000,00

21.40.02.122.0251.4838 Administração do Departamento de Patrimonial

44905200.7 Equipamentos e Material Permanente 75.000,00

200.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO NOME VALOR

21.10.02.122.0192.3851 Melhorias e Benfeitorias nas Dependências de SJ

33903900.6 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 200.000,00

200.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de dezembro de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de dezembro de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal