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Decreto nº 42.726, de 18 de dezembro de 2002

Ementa
Declara ponto facultativo nas repartiçoes publicas municipais nos dias 24 e 31 de dezembro de 2002, e da outras providencias

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
18/12/2002

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 19/12/2002, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 42.726, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2002

Declara ponto facultativo nas repartições públicas municipais nos dias 24 e 31 de dezembro de 2002, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas municipais nos dias 24 e 31 de dezembro de 2002.

§ 1º - Deverão funcionar as unidades das Secretarias e Autarquias Municipais cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade.

§ 2º - Nas demais unidades, a critério dos titulares das Secretarias, poderá ser instituído plantão, nos casos julgados necessários.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de dezembro de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

HELENA KERR DO AMARAL, Secretária Municipal de Gestão Pública

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de dezembro de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal