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Decreto nº 42.758, de 26 de dezembro de 2002

Ementa
Fixa o valor dos preços de serviços prestados por Unidades da Prefeitura do Municipio de Sao Paulo, e da outras providencias

Situação
Revogado(a)

Data de assinatura
26/12/2002

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 27/12/2002, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Atos relacionados
<Dec. 43.355/2003> - Altera o item 1 - Cessao do Teatro Municipal - da Tabela IV anexa a este Decreto.
<Dec. 43.583/2003> - Altera a Tabela I anexa a este Decreto.

Texto

DECRETO Nº 42.758, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2002

Fixa o valor dos preços de serviços prestados por Unidades da Prefeitura do Município de São Paulo, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Art. 1º - Ficam aprovados os preços dos serviços constantes das Tabelas I, II, III e IV, anexas ao presente decreto e que dele fazem parte integrante, para vigorarem a partir de 1º de janeiro de 2003.

Art. 2º - As entidades de assistência social, quando celebrarem convênios com a Secretaria Municipal de Assistência Social - SAS, com o Conselho Municipal de Auxílios e Subvenções - CMAS, ou com a Secretaria Municipal de Educação - SME, ficarão dispensadas do pagamento dos preços concernentes à elaboração e à lavratura dos termos de convênio, aditamento, reti-ratificação, rescisão de convênio ou permissão de uso.

Art. 3º - Ficam dispensados do recolhimento dos preços relacionados nos itens 31 - Projeto de Atendimento das Normas de Segurança e 41 - Vistoria (Exame de projeto apresentado para atendimento à Lei nº 10.870, de 19 de julho de 1990) da Tabela I anexa ao presente decreto, os seguintes órgãos e entidades:

I - Órgãos da Administração Pública direta, do Poder Judiciário e do Poder Legislativo, do Estado de São Paulo e da União, relativamente às edificações onde exerçam suas respectivas funções;

II - Entidades religiosas, quando os imóveis forem destinados à realização de cultos religiosos;

III - Instituições sociais, sem fins lucrativos, declaradas de utilidade pública, quando os imóveis forem destinados ao exercício de atividades de assistência social, médico-hospitalar ou educacional.

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente, os Decretos nºs 41.590, de 28 de dezembro de 2001, 41.667, de 5 de fevereiro de 2002 e 42.336, de 29 de agosto de 2002.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de dezembro de 2002, 449º da Fundação de São Paulo

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de dezembro de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal

TABELA I A IV ANEXA AO REFERIDO DECRETO VIDE DOM 271202,P.1 A 8

DECRETO Nº 42.758, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2002

REPUBLICAÇÃO

Fixa o valor dos preços de serviços prestados por Unidades da Prefeitura do Município de São Paulo, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Art. 1º - Ficam aprovados os preços dos serviços constantes das Tabelas I, II, III e IV, anexas ao presente decreto e que dele fazem parte integrante, para vigorarem a partir de 1º de janeiro de 2003.

Art. 2º - As entidades de assistência social, quando celebrarem convênios com a Secretaria Municipal de Assistência Social - SAS, com o Conselho Municipal de Auxílios e Subvenções - CMAS, ou com a Secretaria Municipal de Educação - SME, ficarão dispensadas do pagamento dos preços concernentes à elaboração e à lavratura dos termos de convênio, aditamento, reti-ratificação, rescisão de convênio ou permissão de uso.

Art. 3º - Ficam dispensados do recolhimento dos preços relacionados nos itens 31 - Projeto de Atendimento das Normas de Segurança e 41 - Vistoria (Exame de projeto apresentado para atendimento à Lei nº 10.870, de 19 de julho de 1990) da Tabela I anexa ao presente decreto, os seguintes órgãos e entidades:

I - Órgãos da Administração Pública direta, do Poder Judiciário e do Poder Legislativo, do Estado de São Paulo e da União, relativamente às edificações onde exerçam suas respectivas funções;

II - Entidades religiosas, quando os imóveis forem destinados à realização de cultos religiosos;

III - Instituições sociais, sem fins lucrativos, declaradas de utilidade pública, quando os imóveis forem destinados ao exercício de atividades de assistência social, médico-hospitalar ou educacional.

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente, os Decretos nºs 41.590, de 28 de dezembro de 2001, 41.667, de 5 de fevereiro de 2002 e 42.336, de 29 de agosto de 2002.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de dezembro de 2002, 449º da Fundação de São Paulo

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de dezembro de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal

OBS: Republicado por ter saído com incorreções.