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Decreto nº 42.760, de 26 de dezembro de 2002

Ementa
Altera o "caput" do artigo 1º do Decreto nº 42.247, de 2 de agosto de 2002

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
26/12/2002

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 27/12/2002, p. 8

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Texto

DECRETO Nº 42.760, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2002

Altera o "caput" do artigo 1º do Decreto nº 42.247, de 2 de agosto de 2002.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º - O "caput" do artigo 1º do Decreto n.º 42.247, de 2 de agosto de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Em relação ao saldo não empenhado de atividades e projetos em 30/06/02, exceto as despesas com pessoal, ficam os órgãos autorizados a processar empenhos nos seguintes valores:

Gabinete da Prefeita R$ 9,3 milhões

Secretaria de Implementação das Subprefeituras R$ 46,1 milhões

Secretaria Municipal de Planejamento Urbano R$ 1,4 milhões

Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano R$ 78,7 milhões

Secretaria Municipal de Gestão Pública R$ 11,6 milhões

Secretaria Municipal de Educação R$ 356,6 milhões

Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico R$ 11,9 milhões

Secretaria Municipal da Saúde/Fundo Municipal de Saúde R$ 190,8 milhões

Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação R$ 9,1 milhões

Secretaria Municipal de Transportes R$ 188,5 milhões

Secretaria dos Negócios Jurídicos R$ 2,8 milhões

Secretaria de Infra-Estrutura Urbana R$ 75,9 milhões

Secretaria de Serviços e Obras R$ 1,5 milhões

Secretaria Municipal de Assistência Social R$ 24,1 milhões

Secretaria Municipal de Cultura R$ 20,9 milhões

Secretaria Municipal de Abastecimento R$ 94,9 milhões

Secretaria Municipal do Meio Ambiente R$ 5,6 milhões

Secretaria Municipal de Comunicação e Informação Social R$ 12,9 milhões

Secretaria do Desenvolvimento, Trabalho e Solidariedade R$ 161,9 milhões

Secretaria Municipal de Relações Internacionais R$ 0,5 milhões

Ouvidoria Geral do Município de São Paulo R$ 0,1 milhões

TOTAL R$ 1.305,1 milhões"

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de dezembro de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário do Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de dezembro de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal.