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Decreto nº 42.778, de 8 de janeiro de 2003

Ementa
Dispoe sobre a permissao de uso, a titulo precario e gratuito, do imovel de propriedade municipal situado na Rua Taquari nº 549 - 10º Subdistrito - Belenzinho, e da outras providencias

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
08/01/2003

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 09/01/2003, p. 2

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Texto

DECRETO Nº 42.778, DE 8 DE JANEIRO DE 2003

Dispõe sobre permissão de uso, a título precário e gratuito, do imóvel de propriedade municipal situado na Rua Taquari nº 549, 10º Subdistrito, Belenzinho, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto no artigo 114, § 4º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo,

DECRETA:

Art. 1º. Fica permitido à Associação de Assistência à Criança Defeituosa - AACD o uso, a título precário e gratuito, do imóvel de propriedade municipal constituído por terreno e benfeitorias, situado na Rua Taquari nº 549, 10º Subdistrito, Belenzinho, para funcionamento de Classes Especiais de Ensino, que prestarão atendimento a crianças portadoras de deficiência física.

Art. 2º. A área referida no artigo anterior, configurada na planta anexa A-1589/01, do arquivo do Departamento Patrimonial, rubricada pela Prefeita como parte integrante deste decreto, assim se descreve: delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-1, de formato irregular, com 4.350,00 m² (quatro mil, trezentos e cinqüenta metros quadrados), confrontando para quem de dentro da área olha para a Rua Taquari. Frente: linha quebrada 4-5-6, medindo 66,25 metros, confrontando em toda sua extensão com a Rua Taquari, assim parcelada: linha reta 4-5, medindo 48,60 metros e linha reta 5-6, medindo 17,65 metros. Lado direito: linha reta 6-7-1, medindo 82,76 metros, confrontando em toda sua extensão com a Rua Sem Nome nº 1, assim parcelada: linha reta 6-7, medindo 26,96 metros e linha reta 7-1, medindo 55,80 metros. Lado esquerdo: linha reta 2-3-4, medindo 58,30 metros, confrontando em toda sua extensão com a Rua Sem Nome nº 2, assim parcelada: linha reta 2-3, medindo 49,10 metros e linha reta 3-4, medindo 9,20 metros. Fundos: linha reta 1-2, medindo 58,70 metros, confrontando com área municipal configurada na planta A-8080/4.

Art. 3º. Do Termo de Permissão de Uso, a ser formalizado no Departamento Patrimonial, além das cláusulas usuais, deverá constar que a permissionária fica obriga a:

I - não utilizar o imóvel para finalidade diversa da prevista no artigo 1º, bem como não cedê-lo, no todo ou em parte, a terceiros;

II - não permitir que terceiros se apossem do imóvel, dando conhecimento imediato à permitente de qualquer turbação de posse que se verificar;

III - zelar pela limpeza e conservação do imóvel, devendo providenciar, às suas expensas, quaisquer obras de manutenção que se fizerem necessárias;

IV - não realizar quaisquer outras benfeitorias na área permitida, sem prévia autorização e aprovação do respectivo projeto pelas unidades competentes da Prefeitura;

V - reservar, nas Classes Especiais de Ensino, 1/3 (um terço) do total de vagas para crianças encaminhadas pela Secretaria Municipal de Educação, nas condições a serem estabelecidas no instrumento de permissão de uso;

VI - arcar com todas as despesas oriundas da permissão de uso prevista neste decreto.

Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de janeiro de 2003, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

NÉLIO MARCO VINCENZO BIZZO, Secretário Municipal de Educação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de janeiro de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal