Decreto nº 42.782, de 8 de janeiro de 2003
Ementa
Autoriza a cobrança de novas tarifas para o Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros na Cidade de Sao Paulo, e da outras providencias
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
08/01/2003
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 09/01/2003, p. 3
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Texto
DECRETO Nº 42.782, DE 8 DE JANEIRO DE 2003
Autoriza a cobrança de novas tarifas para o Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros na Cidade de São Paulo e dá outras providências.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a elevação dos custos dos insumos do transporte coletivo;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar as tarifas desse serviço de utilidade pública a esses custos,
DECRETA:
Art. 1º. Fica estabelecida a tarifa de R$ 1,70 (um real e setenta centavos) para os veículos que operam no Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros na Cidade de São Paulo, nos Serviços Comum, Bairro a Bairro e Lotação, previstos no Decreto nº 42.781, de 8 de janeiro de 2003.
Art. 2º. O passe escolar, para utilização nos serviços previstos no artigo 1º deste decreto, será fornecido em lotes mínimos de 10 (dez), ao preço de R$ 8,50 (oito reais e cinqüenta centavos) o lote, representando redução de 50% (cinqüenta por cento) no valor da tarifa fixada.
Parágrafo único. O passe escolar tem sua utilização restrita aos períodos letivos e poderá ser adquirido nos postos de venda da São Paulo Transporte S/A ou de terceiros por ela autorizados, de acordo com a quota mensal de passes concedida a cada estudante.
Art. 3º. O vale-transporte, para utilização nos serviços mencionados no artigo 1º deste decreto, terá como base a tarifa nele fixada, podendo ser utilizado para pagamento da tarifa simples ou integrada com o Metrô ou CPTM.
Art. 4º. Fica estabelecida, para o Serviço Complementar, previsto no Decreto nº 42.781, de 8 de janeiro de 2003, a tarifa de R$ 3,50 (três reais e cinqüenta centavos) para as linhas 409E - Parque Residencial Cocaia - Terminal Rodoviário Tietê; 409E-B - Valo Velho - Terminal Rodoviário Tietê; 409E-42 - Vila Calú - Terminal Rodoviário Tietê e 601E - Vila Brasilândia - Centro (Circular).
Art. 5º. Os operadores manterão afixadas em local bem visível, em cada ônibus e nas bilheterias, cartelas ou tabuletas, em que estejam indicados, em caracteres de fácil percepção, os novos valores estabelecidos para as tarifas.
Art. 6º. A tarifa fixada para os Serviços Comum, Bairro a Bairro e Lotação entrará em vigor a partir da 00h00 (zero hora) do dia 12 de janeiro de 2003, cumprindo desde logo, aos operadores, a adoção das medidas que se fizerem necessárias.
Art. 7º. A tarifa fixada para o Serviço Complementar entrará em vigor a partir da 00h00 (zero hora) do dia 19 de janeiro de 2003, cumprindo desde logo, aos operadores, a adoção das medidas que se fizerem necessárias.
Art. 8º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de janeiro de 2003, 449º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Respondendo pelo Cargo de Secretário Municipal de Transportes
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de janeiro de 2003.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal