Decreto nº 42.791, de 14 de janeiro de 2003
Ementa
Dispoe sobre a criaçao de Centro de Educaçao Infantil
Situação
Sem revogação expressa
Data de assinatura
14/01/2003
Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 15/01/2003, p. 1
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Atos relacionados
<Dec. 43.094/2003> - Altera o art. 1º deste Decreto.
Texto
DECRETO Nº 42.791, DE 14 DE JANEIRO DE 2003
Dispõe sobre a criação de Centro de Educação Infantil.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a necessidade de se conferir atendimento à demanda escolar na área de Educação Infantil,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica criado o Centro de Educação Infantil COHAB Barro Branco II-A, localizado na Avenida Alexandre Dadivenko, n° 801, Conjunto Habitacional Barro Branco II-A, Distrito de Cidade Tiradentes, Subprefeitura de Cidade Tiradentes, vinculado ao Núcleo de Ação Educativa 11 - NAE 11.
Art. 2º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3°. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de janeiro de 2003, 449º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
MARIA APARECIDA PEREZ, Respondendo pelo Cargo de Secretária Municipal de Educação
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de janeiro de 2003.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal