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Decreto nº 42.792, de 15 de janeiro de 2003

Ementa
Dispoe sobre a criaçao de Centro de Educaçao Infantil

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
15/01/2003

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 16/01/2003, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 42.792, DE 15 DE JANEIRO DE 2003

Dispõe sobre a criação de Centro de Educação Infantil.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a necessidade de se conferir atendimento à demanda escolar na área de Educação Infantil,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica criado o Centro de Educação Infantil COHAB Santa Etelvina V-A, localizado na Rua Edmundo Oriolli, n° 430, Conjunto Habitacional Santa Etelvina V-A, Distrito de Cidade Tiradentes, Subprefeitura de Cidade Tiradentes, vinculado ao Núcleo de Ação Educativa 11 - NAE 11.

Art. 2º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3°. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de janeiro de 2003, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

MARIA APARECIDA PEREZ, Respondendo pelo Cargo de Secretária Municipal de Educação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de janeiro de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal