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Decreto nº 42.793, de 15 de janeiro de 2003

Ementa
Declara de utilidade publica, para desapropriaçao, imoveis particulares situados no Distrito de Sao Miguel, necessarios a ampliaçao de mercado municipal

Situação
Revogado(a)

Data de assinatura
15/01/2003

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 16/01/2003, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Atos relacionados
<Dec. 43.234/2003> - Altera o art. 1º deste Decreto.

Texto

DECRETO Nº 42.793, DE 15 DE JANEIRO DE 2003

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de São Miguel, necessários à ampliação de mercado municipal.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto nos artigos 5º, letra "e", e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de São Miguel, necessários à ampliação de mercado municipal, contidos na área total de 4.458,54 m2 (quatro mil, quatrocentos e cinqüenta e oito metros e cinqüenta e quatro decímetros quadrados), compreendendo as áreas e perímetros abaixo discriminados, indicados na planta anexa, do arquivo do Departamento de Desapropriações, a qual, rubricada pela Prefeita, fica fazendo parte integrante deste decreto:

I - Área I, com 3.405,60 m2 (três mil, quatrocentos e cinco metros e sessenta decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-5-7-10-15-20-23-26-29-31-34-37-40-60-38-39-35-36-32-33-30-27-28-24-25-21-22-18-19-13-14-9-6-3-4-1;

II - Área II, com 388,54 m2 (trezentos e oitenta e oito metros e cinqüenta e quatro decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 41-42-45-46-43-44-41;

III - Área III, com 664,40 m2 (seiscentos e sessenta e quatro metros e quarenta decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 53-54-56-58-59-52-49-50-47-48-51-53.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de janeiro de 2003, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de janeeiro de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal