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Decreto nº 42.794, de 15 de janeiro de 2003

Ementa
Declara de utilidade publica, para desapropriaçao, imovel particular situado no Distrito de Sao Miguel

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
15/01/2003

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 16/01/2003, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 42.794, DE 15 DE JANEIRO DE 2003

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóvel particular situado no Distrito de São Miguel.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto nos artigos 5º, letras "g" e "m", e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para ser desapropriado judicialmente ou adquirido mediante acordo, o imóvel particular situado no Distrito de São Miguel, necessário à implantação da Unidade Básica de Saúde - Jardim Lapena, contido na área de 2.008,48 m2 (dois mil, oito metros e quarenta e oito decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-1, indicado na planta anexa nº P-27.658-C3, do arquivo do Departamento de Desapropriações, a qual, rubricada pela Prefeita, fica fazendo parte integrante deste decreto.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de janeiro de 2003, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de janeiro de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal