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Decreto nº 42.795, de 15 de janeiro de 2003

Ementa
Declara de interesse social, para desapropriaçao, imovel particular situado no Distrito da Penha, necessario a regularizaçao do Conjunto Habitacional Jardim Rincao

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
15/01/2003

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 16/01/2003, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 42.795, DE 15 DE JANEIRO DE 2003

Declara de interesse social, para desapropriação, imóvel particular situado no Distrito da Penha, necessário à regularização do Conjunto Habitacional Jardim Rincão.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto no artigo 2º, inciso V, da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarado de interesse social, para ser desapropriado judicialmente ou adquirido mediante acordo, o imóvel de propriedade particular situado no Distrito da Penha, necessário à regularização do Conjunto Habitacional Jardim Rincão, contido na área de 504,10 m2 (quinhentos e quatro metros e dez decímetros quadrados), compreendendo o perímetro 126-127-132-131-126, indicado na planta anexa nº P-25.256-B2, do arquivo do Departamento de Desapropriações, a qual, rubricada pela Prefeita, fica fazendo parte integrante deste decreto.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3°. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de janeiro de 2003, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA Secretário dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de janeiro de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO Secretário do Governo Municipal