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Decreto nº 42.802, de 22 de janeiro de 2003

Ementa
Da nova redaçao ao artigo 1º do Decreto nº 36.499, de 30 de outubro de 1996

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
22/01/2003

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 23/01/2003, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 42.802, DE 22 DE JANEIRO DE 2003

Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 36.499, de 30 de outubro de 1996.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º. O artigo 1º do Decreto nº 36.499, de 30 de outubro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis de propriedade particular situados nos Distritos de Vila Sônia e Campo Limpo, necessários à canalização de córrego e abertura de vias públicas, contidos na área de 100.700,00 m2 (cem mil e setecentos metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-22A-26A-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-45-46-47-48-49-50-51-52-53-54-55-56-57-58-59-60-61-62-63-64-65-66-67-68-69-70-71-72-73-74-75-76-77-78-79-80-81-82-83-84-85-86-87-88-89-90-91-92-93-94-95-96-97-98-99-100-101-102-103-104-105-106-107-108-109-110-111-112-113-1, indicado na planta anexa nº P-27.022-E3, do arquivo do Departamento de Desapropriações, a qual, rubricada pela Prefeita, fica fazendo parte integrante deste decreto".

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de janeiro de 2003, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de janeiro de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal