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Decreto nº 42.804, de 22 de janeiro de 2003

Ementa
Fixa a tarifa de linha de transporte coletivo que especifica

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
22/01/2003

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 23/01/2003, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 42.804, DE 22 DE JANEIRO DE 2003

Fixa a tarifa de linha de transporte coletivo que especifica.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a criação da linha de serviço de transporte complementar 412E Shopping Morumbi-Paulista;

CONSIDERANDO a planilha do custo operacional da linha em tela;

CONSIDERANDO os contratos de prestação de serviço de transporte coletivo, que autorizam os operadores a prestarem o serviço de transporte complementar,

DECRETA:

Art. 1º. Fica estabelecida a tarifa de R$ 2,50 (dois reais e cinqüenta centavos) para a linha 412E Shopping Morumbi-Paulista.

Parágrafo único - Os operadores deverão aportar à São Paulo Transportes S.A. - SPTRANS o montante correspondente a 5% (cinco por cento) do total arrecadado.

Art. 2º. As empresas operadoras manterão afixado nos veículos destinados a essa modalidade, em local bem visível, o valor estabelecido para a tarifa.

Art. 3º. A tarifa objeto deste decreto entrará em vigor a partir de 00h00 (zero hora) do dia 27 de janeiro de 2003.

Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de janeiro de 2003, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário Municipal de Transportes

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de janeiro de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal