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Decreto nº 42.805, de 22 de janeiro de 2003

Ementa
Dispoe sobre o reajuste dos padroes de vencimentos e salarios do funcionalismo publico municipal, na forma do disposto no artigo 5º, inciso I, da Lei nº 13.448, de 30 de outubro de 2002

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
22/01/2003

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 23/01/2003, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 42.805, DE 22 DE JANEIRO DE 2003

Dispõe sobre o reajuste dos padrões de vencimento e salários do funcionalismo público municipal, na forma do disposto no artigo 5º, inciso I, da Lei nº 13.448, de 30 outubro de 2002.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º. De acordo com o disposto no artigo 5º, inciso I, da Lei nº 13.448, de 30 de outubro de 2002, os padrões de vencimento do funcionalismo público municipal, as funções gratificadas e os salários-família e esposa ficam reajustados em 2,62% (dois inteiros e sessenta e dois centésimos por cento), a partir de 1º de janeiro de 2003, na conformidade dos valores constantes do Anexo Único integrante deste decreto.

Art. 2º. Nos termos do artigo 5º, parágrafo 1º, da Lei nº 13.448, de 30 de outubro de 2002, ficam reajustados, no mesmo percentual e bases estabelecidos pelo artigo 1º deste decreto:

I - as pensões normais e vitalícias pagas pela Prefeitura, observada a legislação pertinente;

II - as pensões devidas pelo Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM aos beneficiários de servidores falecidos até 31 de dezembro de 2002, onerando as dotações do orçamento da Autarquia;

III - os proventos dos inativos e os salários dos servidores regidos pelas Leis nº 9.160, de 3 de dezembro de 1980, nº 9.168, de 4 de dezembro de 1980, e nº 10.793, de 21 de dezembro de 1989.

Art. 3º. As disposições contidas neste decreto aplicam-se, no que couber, aos servidores, aposentados e pensionistas das Autarquias Municipais, bem como aos servidores da Câmara Municipal e do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

Art. 4º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2003.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de janeiro de 2003, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

MÔNICA VALENTE, Secretária Municipal de Gestão Pública

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de janeiro de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALÇÃO, Secretário do Governo Municipal

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DO DECRETO

QUADROS DE PESSOAL DA PMSP - TABELAS DE VENCIMENTOS DOM 23.01.2003,P.1 E 2